A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada
pelas Nações Unidas em 1948 declara que “todas as
pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 atesta o exercício dos
direitos sociais e individuais, a igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. O Art. 5º estabelece
as diretrizes e normas gerais para assegurar, promover e proteger o exercício
pleno e em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais, dentre eles, os das pessoas com deficiência. A partir desses
documentos, muitos outros se originaram, nutridos por um elo em comum: garantir
acessibilidade e inclusão à pessoa com deficiência.
A Lei Nº 10.098 de 2000 estabelece critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, visando romper com um ciclo de segregação dessa população, fruto de
um sistema assistencialista, de caráter paternalista e excludente. Uma das leis
mais importantes e completas acerca da acessibilidade e integração no Brasil é
a Lei Brasileira de Inclusão, também denominada de Estatuto
da Pessoa com Deficiência, que reafirma a universalidade e a
indivisibilidade de todos os direitos humanos, garantindo o exercício pleno da
cidadania pelas pessoas com deficiência. A Lei 13.146 de 2015ainda
considera acessibilidade como uma possibilidade e condição de alcance, das
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aos espaços, mobiliários,
equipamentos, serviços e instalações, de uso público ou privado.
Esse breve histórico referente ao processo de instituição das leis
existentes, destinadas às pessoas com deficiência, nos permite demonstrar que
as solicitações da Deputada Estadual Cida Ramos, de adequações de
acessibilidade na Assembleia Legislativa da Paraíba, são pertinentes e
garantidas por lei. O momento político atual exige diálogo, empatia, pactuação
de políticas públicas e a construção de um ambiente propício à efetivação dos
direitos das pessoas com deficiência. Para tanto, em dezembro de 2018,
estivemos ao lado de Cida Ramos, para avaliar as novas instalações da ALPB,
examinando a acessibilidade do local. São incontestáveis os avanços dessa casa,
mas asseguramos que muito ainda precisa ser feito para, de fato, obedecer às
normas e padrões de acessibilidade. Portanto, os grupos que assinam este
documento, se solidarizam com a postulação da deputada estadual Cida Ramos e se
colocam à disposição para fortalecer a luta por uma assembleia mais integrativa
e inclusiva.
Não se trata de uma mera solicitação. É direito garantido por
lei. É importante lembrar que os cidadãos são sujeitos de direitos,
independente das suas limitações físicas, motoras, sensoriais ou mentais. Neste
sentido, precisamos eliminar os principais entraves enfrentados pelas pessoas
com deficiência no acesso aos mais diversos espaços públicos. Acessibilidade é
um direito e, como tal, deve ter tratamento prioritário para que outros
direitos sejam efetivados. A promoção da acessibilidade, assim, é o meio que
propicia oportunidade às pessoas com deficiência de participarem plenamente da
sociedade, em igualdade de condições com os demais.
Portanto, precisamos de um trabalho urgente de aprofundamento de
questões sociais, econômicas e políticas, para intervir e propor soluções
efetivas de inclusão. Desta forma, acreditamos na força e na capacidade de
trabalho de Cida Ramos, aliada ao olhar humano e inclusivo propiciados por sua
própria vivência enquanto pessoa com deficiência. A Casa de Epitácio Pessoa
precisa respeitar o expressivo número de 1.045.962 pessoas com deficiência na
Paraíba, cerca de 27,8% da população (censo 2010), dando oportunidade de
acesso, voz e vez. Os desiguais precisam ter a possibilidade de serem
tratados como iguais. Por fim, assinam este documento as seguintes
entidades:
Associação Atlética da Pessoa com Deficiência da Paraíba (AAPD/PB);
Associação Paraibana de Autismo;
Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência;
Instituto dos Cegos da Paraíba.