Conseguir a pensão por morte no INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) está mais difícil desde janeiro. O motivo é a publicação da medida
provisória 871, que tornou mais duras as regras de liberação do benefício,
dependendo do caso.
Na avaliação dos especialistas ouvidos pela reportagem, os menores de 16
anos e as pessoas que vivem em união estável são os mais prejudicados pela
medida.
No caso de quem tem até 16 anos, considerado absolutamente incapaz por lei,
se o pedido de benefício não for feito em até 180 dias após a morte do
segurado, os valores retroativos a receber serão menores. Se passar desse
prazo, os atrasados serão pagos desde a data da solicitação. Caso peça o
benefício dentro dos 180 dias, o menor recebe os valores desde a data da morte.
“Muita gente vai perder, principalmente o menor em grau de
vulnerabilidade social que não tem um tutor”, afirma Roberto de Carvalho
Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), a medida é inconstitucional. “O menor de 16 anos não tem
condições de responder ou buscar pelos seus direitos. É absolutamente incapaz
civilmente”, explica.
Outro ponto apontado por eles é a necessidade de documentos
contemporâneos que comprovem a união estável de quem não é casado no cartório.
“O decreto 3.048 já exigia o mínimo três provas documentais, mas a Justiça
entendia que o decreto era ilegal. A MP muda isso”, diz.
A medida provisória 871 ainda será votada no Congresso para virar lei.
Isso significa que as regras aplicadas a ela podem mudar.
Na opinião de Adriane Bramante, um dos pontos que deveriam ser alterados
na discussão a ser feita por deputados e senadores é a regra que limita o prazo
para o menor pedir a pensão por morte. Mas, enquanto a alteração não é feita,
vale a nova norma.
O prazo de aprovação de uma MP é de 120 dias. Caso não seja aprovada,
ela deixa de valer.