Projeto da deputada Edna Henrique aumenta segurança na concessão de crédito consignado para aposentados

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 957/2019, da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), que altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento instituindo regras especiais para as operações de crédito consignado contratadas por aposentados e pensionistas.
De acordo com a justificativa da deputada, a Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, autorizou a celebração de operações de crédito sob consignação em folha de pagamento ou na remuneração disponível de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e de titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
Essa modalidade, conhecida como “crédito consignado”, pode ser empregada para pagamento de prestações de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedido por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
O objetivo buscado com a viabilização do crédito consignado era contribuir, por meio da mitigação dos riscos de inadimplência, para a redução das taxas de juros. Com isso, pretendeu o legislador criar condições para a ampliação do acesso ao crédito para empregados, aposentados e pensionistas, fomentando a economia do País.
Porém, sua disseminação tem sido acompanhada de uma série de práticas abusivas, especialmente com pessoas mais vulneráveis, como os aposentados e pensionistas. Frequentemente, os órgãos de imprensa noticiam abusos na contratação desse tipo de operações, o que tem sido facilitado pela possibilidade de contratação por meio telefônico e, também, pela falta de assistência especializada a esse público hipossuficiente.
Além disso, tem sido frequente a constatação de inúmeras situações nas quais os aposentados e pensionistas têm sido vítimas de golpes e fraudes nas ocasiões de contratações e renovações das operações originais contratadas.
Edna Henrique reforça que a presente proposição, pretende contribuir na busca de soluções para esse problema. “Primeiro, estamos propondo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a exigir que as autorizações para retenção de valores de prestação de crédito consignado sejam feitas exclusivamente por escrito. Queremos, com isso, evitar os problemas decorrentes das contratações de operações de crédito por telefone, por exemplo,”, garantiu a deputada.
Além disso, o PL propõe que, antes da contratação, a instituição consignatária seja obrigada a fazer uma avaliação responsável da capacidade financeira do aposentado ou pensionista, de modo a assegurar que o plano de pagamento da operação de crédito não importe ou contribua para seu superendividamento. As instituições financeiras devem manter um serviço específico de atendimento para aposentados e pensionistas, no intuito de assegurar a correta compreensão e a decisão bem informada sobre a contratação da operação de crédito.