TCE cancela contrato de combustíveis após detectar aumento exorbitante nos preços na licitação em Lagoa

Trata-se da análise de procedimento licitatório na modalidade pregão presencial – tipo menor preço Nº 00005/2019, visando contratação de empresa para aquisição de combustíveis diversos no intuito de atender a necessidade da frota de veículos e maquinas, veículos próprios e locados, pertencentes a diversas secretarias do Município de Lagoa no Sertão da Paraíba.

Auditoria do TCE, constatou Invalidade jurídica das cláusulas de reajuste de preços apresentadas; Desconsideração automática de proposta por suposição de inexequibilidade dela; Elevação injustificada de despesas com combustíveis em comparação com o exercício financeiro anterior.

Por fim, Suspensão Cautelar dos atos decorrentes do processo licitatório sob análise, pelos motivos expostos no item 2 do Relatório, para adequação do conteúdo do edital às regras legais.

Fixação de prazo para que o gestor público Gilberto Tolentino Leite Junior adote as medidas cabíveis em relação aos questionamentos previstos no item 2. 

Determinar a imediata suspensão cautelar do pregão presencial – tipo menor preço Nº 00005/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Lagoa, no estado em que se encontrar.
O Prefeito, Gilberto Tolentino Leite Junior tem prazo regimental para apresentar sua contestação na decisão do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Nonimando Diniz.

Irregularidades encontradas no Edital, conforme, auditoria do TCE:

Nota-se um aumento expressivo na quantidade de diesel S10 a ser adquirido em 2019 (40%), fato o qual requer justificação adequada por parte do gestor público. O valor estimado da contratação ficou em R$ 582.500,00, como se observa no Doc. TC nº 00682/19 (fl. 15).

Conforme dados constantes do Doc. TC nº 08131/18, a aquisição de combustíveis da Prefeitura Municipal no exercício de 2018 foi realizada originalmente ao valor de R$ 457.250,00 (fl. 20). No dia 03 de dezembro de 2018, porém, a Prefeitura Municipal assinou um termo aditivo ao contrato, valendo-se do poder conferido à administração pública pelo art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, acrescendo os quantitativos em 25% e elevando o valor total do contrato para R$ 571.562,50 (fl. 39).

Dessa forma, nota-se que a contratação de 2019 possui um valor estimado próximo àquela de 2018, quando se leva em conta o termo aditivo efetuado em dezembro de 2018. O questionamento em relação ao aditivo da Auditoria reside no percentual contratual de elevação (25%) para utilizá-lo todo em apenas um mês do ano, fato que não se mostra razoável em análise preliminar. Tomar esse valor como referência pode ocasionar mau uso dos recursos públicos, na medida em que o município contrata um quantitativo possivelmente acima do que realmente necessita.

Repórter PB