O governador João Azevêdo
(PSB) publicou decreto nesta quinta-feira (09) no Diário Oficial do Estado
instituindo as bolsas no âmbito do Programa Primeira Chance, do Governo do
Estado. Os valores das bolsas concedidas aos beneficiários do
Programa são de R$ 500,00 e R$ 300,00.
De acordo com o decreto, o valor de R$ 500,00 são para os
bolsistas que atuarem em setores específicos e de interesse formativo
dentro do contexto do desenvolvimento da educação profissional; Já o valor
de R$ 300,00 será para os bolsistas que atuarem na iniciação à
prática profissional ou em monitoria junto às instituições educacionais,
inclusive na própria Rede Estadual de Educação.
O decreto nº 39.159 de 08 de
maio de 2019 passa avigorar hoje (09). A medida segue o disposto no
parágrafo único do art. 11 da Medida Provisória nº 282, de 10 de abril de
2019, que instituiu o Programa Primeira Chance. Na, Medida Provisória, a
Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia autorizou a
concessão de bolsas de estágio ou de iniciação à prática profissional no
âmbito do Programa.