Fachin arquiva suspeitas de caixa 2 sobre Vital do Rêgo, que segue investigado por corrupção


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e arquivou suspeitas de caixa dois em relação ao ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo e ao ex-deputado federal Marco Maia (PT-RS).
Em decisão da última terça-feira (30), Fachin enviou a parte que envolve indícios de corrupção e lavagem de dinheiro sobre os dois para a Justiça Federal do Paraná.
Após a decisão de Fachin, o advogado Daniel Gerber, que defende Marco Maia, declarou que "toda e qualquer irresignação será declarada apenas nos autos".
Dodge fez o pedido de arquivamento de uma parte e envio de outra há cerca de duas semanas. Na mesma época, também requereu arquivamento de suspeita de caixa dois sobre o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e envio da parte de corrupção para a Justiça Federal.
A defesa do parlamentar apontou tentativa de "manobra" para não cumprir a decisão do Supremo, que estabeleceu que crimes comuns, como corrupção e lavagem, quando cometidos em conexão com crime eleitoral, como caixa dois, são de competência da Justiça Eleitoral. Em relação ao pedido da PGR sobre Aécio, o relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não decidiu.
O inquérito sobre Vital do Rêgo e Marco Maia foi aberto em maio de 2016 pelo então relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki - após a morte dele, em janeiro de 2017, Fachin assumiu o comando dos processos sobre fraudes na Petrobras.
Vital e Maia eram, respectivamente, presidente e relator da CPI mista da Petrobras em 2014 e foram citados na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral - conforme o político, os dois receberam para impedir convocações de empreiteiros na CPI da Petrobras.
Entre os que seriam beneficiados seria Léo Pinheiro, da OAS. Depois, Léo Pinheiro e outros executivos da empreiteira confirmaram repasses.
Além disso, executivo da Andrade Gutierrez Gustavo Xavier Barreto afirmou em depoimento à Polícia Federal que houve um almoço na casa de familiares do ex-senador Gim Argello (PTB-DF), preso na Lava Jato, no qual também esteve o ex-senador Vital do Rêgo, em que foi falado sobre a preocupação da CPMI da Petrobras em “não prejudicar as empreiteiras”.
Ao Supremo, Dodge apontou a necessidade de prosseguimento da apuração sobre Maia, que perdeu o foro com o fim do mandato em janeiro de 2019. Já em relação a Vital do Rêgo, os fatos são relacionados à época em que ele era senador e, para Dodge, o caso deveria seguir na primeira instância por não ter relação com o cargo atual.
Segundo ela, o processo deveria ir para o Paraná em razão da conexão com Gim Argello, que é réu na vara que cuida das questões da Lava Jato, a 13ª Federal em Curitiba.
Em relação aos tipos de crime, Dodge afirmou que o avanço da apuração indicou que o dinheiro não foi aplicado na campanha e, portanto, não havia suspeita de caixa dois. Fachin concordou com os argumentos.
"Na hipótese, como assenta o Ministério Público Federal, com o avançar das apurações foi possível ao titular da ação penal convencer-se da falta de 'qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral'", mencionou o ministro.
Conforme Fachin, depoimentos indicam pagamentos de R$ 3 milhões por meio de celebração de contratos fictícios a Vital e R$ 1 milhão a Marco Maia perto da eleição de 2014, mas que Dodge frisou que não houve nenhum elemento de uso do dinheiro em campanha.
No pedido feito por Dodge, ela mencionou que Vital do Rêgo recebeu mais R$ 1 milhão por meio de doação oficial, o chamado caixa um.
"Registre-se que o repasse de valores espúrios a Vital do Rêgo, travestido de doação eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real intenção das partes, tratando-se de nítido negócio simulado para encobrir a formalidade de transferência de recurso, que não era outro senão adimplir a vantagem indevida e viabilizar a blindagem da convocação dos executivos à CPI da Petrobras. Com efeito, a doação oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimulação para a o repasse de dinheiro ilícito, fruto de corrupção, o que caracteriza o delito de lavagem de capitais. A Justiça Eleitoral foi apenas o instrumento utilizado para o fim de dissimular a origem espúria e criminosa", disse.
Fachin afirmou que, quando a procuradora pede arquivamento, cabe ao STF arquivar porque ela é a titular da ação penal.
"À luz desse quadro, relembrando a atribuição exclusiva da Procuradora-Geral da República como titular da 'opinio delicti', impõe-se o acolhimento da promoção ministerial, para arquivamento das investigações quanto a suposto delito de competência eleitoral", determinou o ministro.
G1