O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu
a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e arquivou suspeitas
de caixa dois em relação ao ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital
do Rêgo e ao ex-deputado federal Marco Maia (PT-RS).
Em
decisão da última terça-feira (30), Fachin enviou a parte que envolve indícios
de corrupção e lavagem de dinheiro sobre os dois para a Justiça Federal do
Paraná.
Após a
decisão de Fachin, o advogado Daniel Gerber, que defende Marco Maia, declarou
que "toda e qualquer irresignação será declarada apenas nos autos".
Dodge fez
o pedido de arquivamento de uma parte e envio de outra há cerca de duas
semanas. Na mesma época, também requereu arquivamento de
suspeita de caixa dois sobre o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e
envio da parte de corrupção para a Justiça Federal.
A defesa
do parlamentar apontou tentativa de "manobra" para não cumprir a
decisão do Supremo, que estabeleceu que crimes comuns, como corrupção e
lavagem, quando cometidos em conexão com crime eleitoral, como caixa dois, são de competência da
Justiça Eleitoral. Em relação ao pedido da PGR sobre Aécio, o
relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não decidiu.
O
inquérito sobre Vital do Rêgo e Marco Maia foi aberto em maio de 2016 pelo
então relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki - após a morte dele, em
janeiro de 2017, Fachin assumiu o comando dos processos sobre fraudes na
Petrobras.
Vital e
Maia eram, respectivamente, presidente e relator da CPI mista da Petrobras em
2014 e foram citados na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral
- conforme o político, os dois receberam para impedir convocações de
empreiteiros na CPI da Petrobras.
Entre os
que seriam beneficiados seria Léo Pinheiro, da OAS. Depois, Léo Pinheiro e
outros executivos da empreiteira confirmaram repasses.
Além
disso, executivo da Andrade Gutierrez Gustavo Xavier Barreto afirmou em
depoimento à Polícia Federal que houve um almoço na casa de familiares do
ex-senador Gim Argello (PTB-DF), preso na Lava Jato, no qual também esteve o
ex-senador Vital do Rêgo, em que foi falado sobre a preocupação da CPMI da
Petrobras em “não prejudicar as empreiteiras”.
Ao Supremo, Dodge apontou a necessidade de prosseguimento da
apuração sobre Maia, que perdeu o foro com o fim do mandato em janeiro de 2019.
Já em relação a Vital do Rêgo, os fatos são relacionados à época em que ele era
senador e, para Dodge, o caso deveria seguir na primeira instância por não ter
relação com o cargo atual.
Segundo
ela, o processo deveria ir para o Paraná em razão da conexão com Gim Argello,
que é réu na vara que cuida das questões da Lava Jato, a 13ª Federal em
Curitiba.
Em
relação aos tipos de crime, Dodge afirmou que o avanço da apuração indicou que
o dinheiro não foi aplicado na campanha e, portanto, não havia suspeita de
caixa dois. Fachin concordou com os argumentos.
"Na
hipótese, como assenta o Ministério Público Federal, com o avançar das
apurações foi possível ao titular da ação penal convencer-se da falta de
'qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente
utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos
relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça
Eleitoral'", mencionou o ministro.
Conforme
Fachin, depoimentos indicam pagamentos de R$ 3 milhões por meio de celebração
de contratos fictícios a Vital e R$ 1 milhão a Marco Maia perto da eleição de
2014, mas que Dodge frisou que não houve nenhum elemento de uso do dinheiro em
campanha.
No pedido
feito por Dodge, ela mencionou que Vital do Rêgo recebeu mais R$ 1 milhão por
meio de doação oficial, o chamado caixa um.
"Registre-se
que o repasse de valores espúrios a Vital do Rêgo, travestido de doação
eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real intenção das partes,
tratando-se de nítido negócio simulado para encobrir a formalidade de
transferência de recurso, que não era outro senão adimplir a vantagem indevida
e viabilizar a blindagem da convocação dos executivos à CPI da Petrobras. Com
efeito, a doação oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimulação
para a o repasse de dinheiro ilícito, fruto de corrupção, o que caracteriza o
delito de lavagem de capitais. A Justiça Eleitoral foi apenas o instrumento
utilizado para o fim de dissimular a origem espúria e criminosa", disse.
Fachin
afirmou que, quando a procuradora pede arquivamento, cabe ao STF arquivar
porque ela é a titular da ação penal.
"À
luz desse quadro, relembrando a atribuição exclusiva da Procuradora-Geral da
República como titular da 'opinio delicti', impõe-se o acolhimento da promoção
ministerial, para arquivamento das investigações quanto a suposto delito de
competência eleitoral", determinou o ministro.
G1