“O ‘pente-fino’ do INSS tem um
objetivo concreto que é perseguir a classe dos trabalhadores e acabar com
Sindicatos Rurais. A medida provisória pode até estar sendo apresentada como
uma coisa boa para o país, mas todos nós sabemos seu verdadeiro objetivo”,
criticou o deputado.
A
matéria, que será enviada ao Senado, tem até segunda-feira (3 de junho) para
ter o texto aprovado, se não perderá a vigência.
“A
população brasileira precisa estar atenta aos prejuízos que a MP 871 trará e
exigir que ela não seja aprovada pelo Senado”, afirmou o deputado.
Entenda as principais mudanças:
A MP, que
tem previsão para durar 2 anos, podendo ser prorrogada por até mais 2, além de
analisar benefícios com indícios de irregularidades, passará a exigir um
cadastro de trabalhadores rurais e permitirá que o pagamento de auxílio
reclusão seja feito apenas aos casos que cumprem pena em regime fechado.
Além
disso, O INSS terá acesso ao sigilo fiscal dos segurados na Receita Federal, no
Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Outra
novidade na proposta aprovada, que é também uma represália, é a proibição da
presença de pessoas que não sejam médicas durante o ato de perícia do segurado.
Isso para evitar a presença de advogados, ou de Sindicatos.
Além
disso, médicos peritos do INSS receberão pagamento adicional por processo
analisado, o que pode contribuir para que as análises sejam feitas de forma
apressada e sem muitos critérios.
Nessa
devassa, o INSS terá ajuda das Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros
órgãos de investigação. Benefícios de Prestação Continuada (BPC) também entram
na fiscalização.
Caso haja
algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar
defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão.
Aprovada
por acordo, emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS), o prazo para que o
trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial apresente sua
defesa, que antes era de 30 dias passará para 60 dias.
Se não
apresentar a defesa no prazo, ou ela for considerada insuficiente, o benefício
será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
O texto
passa a exigir também prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS
por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe.
Trabalhador rural
Do
pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação
do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de
autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma
de um regulamento.
A partir
de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério
da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o
tempo de serviço em atividade rural.
Antes da
MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco
de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros.
Agora
esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como também não será aceita
declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores
atestando a atividade.
Auxílio-reclusão
A MP
871/19 restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em
regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo
o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não
justificaria o benefício.
O
benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer
outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Quanto ao
auxílio-doença, novas regras passarão a valer da publicação da futura lei.
Ele não
será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se
estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado
após esse prazo.
Caso a
pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença
é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá
direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.
O projeto
de lei de conversão prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo
segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos
dependentes e, em caso de morte na prisão, o valor da pensão por morte levará
em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao
INSS. A todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.
Assessoria