Frei Anastácio lamenta aprovação da MP que acaba com sindicatos rurais e penaliza agricultores

O deputado federal Frei Anastácio (PT/PB) fez duras críticas à aprovação, feita ontem pela Câmara Federal, da MP 871 que tem como objetivo combater fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mas que de acordo com o parlamentar, essa Medida Provisória servirá para acabar com Sindicatos Rurais e penalizar pobres e trabalhadores do campo.


“O ‘pente-fino’ do INSS tem um objetivo concreto que é perseguir a classe dos trabalhadores e acabar com Sindicatos Rurais. A medida provisória pode até estar sendo apresentada como uma coisa boa para o país, mas todos nós sabemos seu verdadeiro objetivo”, criticou o deputado.

A matéria, que será enviada ao Senado, tem até segunda-feira (3 de junho) para ter o texto aprovado, se não perderá a vigência.

“A população brasileira precisa estar atenta aos prejuízos que a MP 871 trará e exigir que ela não seja aprovada pelo Senado”, afirmou o deputado.

Entenda as principais mudanças:
A MP, que tem previsão para durar 2 anos, podendo ser prorrogada por até mais 2, além de analisar benefícios com indícios de irregularidades, passará a exigir um cadastro de trabalhadores rurais e permitirá que o pagamento de auxílio reclusão seja feito apenas aos casos que cumprem pena em regime fechado.

Além disso, O INSS terá acesso ao sigilo fiscal dos segurados na Receita Federal, no Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Outra novidade na proposta aprovada, que é também uma represália, é a proibição da presença de pessoas que não sejam médicas durante o ato de perícia do segurado. Isso para evitar a presença de advogados, ou de Sindicatos.

Além disso, médicos peritos do INSS receberão pagamento adicional por processo analisado, o que pode contribuir para que as análises sejam feitas de forma apressada e sem muitos critérios.

Nessa devassa, o INSS terá ajuda das Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Benefícios de Prestação Continuada (BPC) também entram na fiscalização.

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão.

Aprovada por acordo, emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS), o prazo para que o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial apresente sua defesa, que antes era de 30 dias passará para 60 dias.

Se não apresentar a defesa no prazo, ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

O texto passa a exigir também prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe.

Trabalhador rural
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento.

A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.

Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros.

Agora esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como também não será aceita declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.

Auxílio-reclusão
A MP 871/19 restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.

O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer da publicação da futura lei.

Ele não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo.

Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

O projeto de lei de conversão prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e, em caso de morte na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. A todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.

Assessoria