O
prefeito que recolhe a contribuição obrigatória do servidor e não repassa à
Previdência pode ter a prestação de contas rejeitada. Esse é o entendimento do
Tribunal de Contas do Estado, que em sessão ordinária nesta quarta-feira (15),
sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, reprovou as contas da
Prefeitura de Riacho dos Cavalos (2015), na gestão do atual prefeito, Joaquim
Hugo Vieira Carneiro. O município deixou de repassar ao regime de previdência,
como empregador, a quantia de R$ 983 mil, e descontado do segurado, o valor de
R$ 360 mil.
O
relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que teve seu
voto acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte. O conselheiro
Fernando Rodrigues Catão observou que a Previdência não suporta mais deixar de
receber os recursos que lhe são destinados para garantir as aposentadorias. No
voto, o conselheiro Arthur Cunha Lima também registrou sua preocupação em
relação à matéria. “Deixar de recolher os recursos que asseguram a previdência
dos inativos inviabiliza o futuro”, disse ele.
Aprovadas
foram as prestações de contas dos municípios de São José de Espinharas -
relativas a 2017, Mataraca e Barra de Santana de 2016, e Catolé do Rocha
do exercício de 2015. Também, com ressalvas, as PCAs da Empresa Estadual de
Pesquisa Agropecuária da Paraíba e Agência Estadual de Vigilância Sanitária,
referentes a 2017. O processo de Inspeção Especial no Governo do Estado,
especificamente no Fundo Fain, foi arquivado por falta de objeto. Segundo o
relator, conselheiro Arthur Cunha Lima, o órgão foi extinto em 2015.
Recurso
de Reconsideração – O Pleno reconsiderou a decisão que rejeitou a prestação
de contas da Prefeitura de Junco do Seridó, exercício de 2017, e emitiu novo
parecer pela aprovação, após as justificativas apresentadas pelo prefeito
Kleber Fernandes de Medeiros, em relação às irregularidades que ensejaram a
emissão de parecer contrário. O Pleno havia imputado um débito ao prefeito no
montante de R$ 208 mil, referente a excesso na aquisição de combustível, valor
que foi desconstituído após a defesa.
Um
pedido de vista feito pelo conselheiro André Carlo Torres adiou mais uma vez
para a próxima sessão o julgamento do processo TC nº 04238/14, sob a relatoria
do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O voto do relator foi
pelo não conhecimento dos recursos interposto pelos ex-prefeitos de São José de
Piranhas, José Bonaldo Dias de Araújo e Domingos Leite da Silva Neto, contra
emissão de parecer contrário às contas de 2013.
Defensores
Públicos - O Pleno do Tribunal, à unanimidade, entendeu pela
procedência de Denúncia formulada pela Associação dos Defensores Públicos da
Paraíba, contra atos praticados pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, no
que tange à autonomia da Defensoria Pública. Os conselheiros seguiram o voto do
relator, Marcos Antônio Costa, que recomenda ao atual governador do Estado, sob
penas legais, o cumprimento do artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, que trata da autonomia funcional e administrativa da Defensoria
Pública, conforme parecer, também, do Ministério Público de Contas.
O
TCE realizou sua 2219ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes,
além do presidente, Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Fernando Rodrigues
Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa.
Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Gomes
Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O
Ministério Público esteve representado pelo procurador-geral Luciano Andrade
Farias.