O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a
internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. O texto
foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
A nova lei
estabelece que a internação involuntária dependerá do aval de um médico
responsável e terá prazo máximo de 90 dias, considerado o tempo necessário à
desintoxicação.
A solicitação para
que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo
responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um
servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do
Sistema Nacional Antidrogas, exceto da segurança pública.
Proposto pelo
deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi
aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde
foi aprovado em 15 de maio.
Voluntária
x involuntária
A Lei de Drogas em
vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova
lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção
da internação voluntária e da involuntária.
A lei sancionada por
Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação
sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada “na hipótese
comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas
previstas na rede de atenção à saúde”.
Pelo texto, a
família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do
tratamento “a qualquer tempo”. Além disso, a lei determina que tanto a
involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando “os
recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.