Lei garante que consumidor fiscalize higiene de restaurantes na PB

Você sabia que tem o direito de visitar a cozinha de restaurantes para conferir como os alimentos são preparados no local? Se sim, já pediu para olhar os ‘bastidores’ de um estabelecimento que costuma frequentar? Pois é, provavelmente você deve estar no grupo de pessoas que até são sabedoras dessa garantia, mas que por algum motivo não tiveram a iniciativa de ver de perto as condições de higiene desses locais.
    Em João Pessoa, desde 2014 uma lei municipal garante esse direito. A proposta também virou lei estadual em 2017 após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
    Segundo a proposta, fica obrigada a visualização das instalações e do processamento de alimentos, a todo cliente interessado, em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, sob qualquer denominação, que processam alimentação destinada ao consumo no próprio local ou fora dele, com venda direta ao consumidor final.
    Além da cozinha, também podem ser vistoriados pelos consumidores os locais de estocagem de alimentos ‘in natura’ ou já processados, os equipamentos de transportes de alimentos, os acessórios para deposição de alimentos em processamento, inutilizados, não aproveitados, ou sobras, e os demais acessórios que tenham contato, atual ou potencial, com alimentos para consumir ou destinados à eliminação de dejetos.
    Outra obrigação prevista é a colocação de um cartaz informativo no estabelecimento para que os consumidores tomem conhecimento da lei.
    O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Helton Renê, disse que apesar de possuirmos um arcabouço de leis bastante interessantes, algumas vezes o consumidor não tem a cultura de exercer a cidadania em sua plenitude.
    Segundo ele, um dos casos diz respeito justamente ao direito de visitar as instalações da cozinha de um restaurante, por exemplo. “Às vezes o consumidor tem um problema intestinal, por exemplo, porque comeu algo indigesto, mas geralmente atribui a ele próprio a culpa pelo acontecido, e não enxerga que aquilo pode ter sido fruto do acondicionamento equivocado do alimento, só para citarmos uma das possibilidades”, destacou.

    Como denunciar

    O secretário explicou que qualquer ocorrência flagrada pelos consumidores podem ser denunciadas ao Procon-JP através do telefone 0800-0832015 ou do Instagram @proconjp, inclusive em fins de semana e feriados. “Hoje com as redes sociais ficou muito fácil fazer algum tipo de denúncia. Basta encaminhar a foto ou vídeo, com a localização, que nossa equipe de fiscais estará a postos para recebê-las”, comentou.
    Helton disse ainda que o Procon também conta com a fiscalização de rua, que rotineiramente visita os estabelecimentos dos mais variados segmentos para averiguar o cumprimento das normas.