A partir das 8h
de hoje (12), os proprietários rurais de todo o país
começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal
espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que
as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do
programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet
a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a
declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares dodomínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel
rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar
o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de
propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a
declaração.
A DITR deve ser preenchida no
computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela
internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer
unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre
o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar
erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco
iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado
na declaração original.
O Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas
nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser
pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega
da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica
de instituições financeiras autorizadas pela Receita.