O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, nessa
quarta-feira (31), a cautelar e suspendeu a Lei Complementar Municipal nº
039/2018, que conferiu reajuste salarial aos servidores públicos do âmbito da
administração de Nova Olinda, no percentual de 25%. A norma impugnada teve
processo legislativo iniciado por um vereador da Câmara Municipal. “É de
competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que
verse sobre o aumento de remuneração de cargos, funções e empregos públicos”,
entendeu o Pleno.
A cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade
ajuizada pelo prefeito de Nova Olinda em relação à Câmara Municipal de
Vereadores local. A relatoria foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, que vislumbrou a presença dos requisitos necessários para concessão do
pedido: perigo da demora e fumaça do bom direito.
Conforme o autor da ação, a referida lei foi sancionada pelo Poder
Legislativo Municipal, sendo promulgada sem a devida publicação no Diário Oficial,
em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. O relator explicou que a
atividade legislativa extrapolou os seus limites, uma vez que a norma impugnada
afrontou a ordem constitucional, sobretudo os princípios federativos e da
separação dos poderes. Ele afirmou também que o aumento da remuneração dos
servidores é matéria de competência privativa do chefe do Executivo.
“Ademais, entendo que, ao estabelecer o reajuste salarial dos servidores
no percentual de 25%, a lei impugnada não indicou quais seriam os recursos
orçamentários necessários para a cobertura dos gastos advindos. Frise-se que
estes são evidentes, já que ordenam aumento de remuneração de diversos
profissionais da Administração Pública Municipal, cuja implementação
demandaria, obviamente, meios financeiros que não foram previstos”, argumentou.
Oswaldo Trigueiro esclareceu que a ‘fumaça do bom direito’ está
alicerçada nos argumentos expostos pelo autor da ação, que é de controle
concentrado de constitucionalidade. Já o ‘perigo da demora’ foi verificado ante
a criação evidente de novas despesas para o município.