A juíza da 3ª Zona Eleitoral da Comarca do Município de Cruz do Espírito
Santo, VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, determinou que a vereadora
Aliny do Povão retire a propaganda eleitoral antecipada que circula nas ruas da
cidade no prazo de 48hs.
Na decisão, a magistrada alegou que a vereadora promove seu nome em
período fora do que é determinado pela Justiça Eleitoral. A parlamentar
confeccionou adesivos aplicando-os em carros, casas e até ponto comercial. O
conteúdo trazia a seguinte frase: “Povão vem ai! 2020”.
A denúncia foi formulada pelo jornalista Marcos Cavalcanti, que detectou
as irregularidades no município de Cruz do Espírito Santo e resolveu
oficializar o fato ao cartório eleitoral da 3ª Zona da Comarca da Cidade, já
que a vereadora afirma que disputará a prefeitura da cidade em 2020.
Em caso de comprovado descumprimento da decisão judicial, a vereadora
será multada no pagamento de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), haja vista
que, nesse momento, já possui o prévio conhecimento de tal irregularidade.
A juíza também adverte os proprietários dos veículos com os adesivos que
também poderão ser multados, em procedimento próprio, após o exercício do
contraditório e ampla defesa.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disciplina que a
propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato
de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a
falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria
esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da
responsabilidade. Contudo, não há de se negar que esse é um conteúdo de difícil
identificação. Neste sentido, o caso em tela, servirá de aio daqui para frente
possibilitando uma análise do exemplo.