Os proprietários de veículos com final de placa 9, no estado da Paraíba,
devem efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) até esta segunda-feira (30), como forma de evitar acréscimos
de juros e multa. Essa é a data limite também daqueles que pediram a isenção do
tributo, no ano passado, da placa com final 9, para realizar a comprovação dos
documentos em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda
(SEFAZ-PB) mais próxima de seu domicílio.
Para quem vai pagar o IPVA com placa com final 9, há três opções de
pagamento do tributo. A primeira é a cota única, com desconto de 10% à vista. A
segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a
primeira com vencimento até o dia 30 deste mês. A terceira opção é o pagamento
total do IPVA no dia 29 de novembro, também sem o desconto de 10%. A SEFAZ-PB
contabiliza, em seus lançamentos, 82.292 veículos com final de placa 9.
Impressão dos boletos via Portais
Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão
está disponibilizada no portal da SEFAZ-PB e também no do Detran-PB. O boleto
poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou nas
unidades do Detran-PB.
Pagamento das parcelas anteriores
Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das
placas 7 e 8, os proprietários precisam efetuar o pagamento das parcelas até o
dia 30 de setembro. Quem dividiu em três vezes a placa com final 7 deverá pagar
a terceira e última parcela, enquanto a placa com final 8 terá de pagar a
segunda parcela. Também vence no dia 30 de outubro o pagamento daqueles que
optaram pelo pagamento total sem desconto da placa com final 7.
Comprovação da isenção da placa final 9
As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual,
mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade
de transporte turístico, motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas),
de placa com final 9, que requereram no ano passado a isenção do IPVA,
precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de setembro na
repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019.
Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais
taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat),
licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Pagamento por Ficha de Compensação
A SEFAZ-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte
escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o
contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes
bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no DAR (Documento de
Arrecadação), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.
Regras para Ficha de Compensação
O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para
pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para
pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos
para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o
pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas
recentes da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes vão
precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na
rede bancária ou nas lotéricas.
Portal Correio