O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) proposta que
altera a Lei Maria da Penha para facilitar o processo de separação das vítimas
de violência doméstica. Segundo o texto, o juiz responsável pela ação de
violência doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união
estável a pedido da vítima. A matéria agora segue para sanção presidencial.
Os
deputados aprovaram nesta quinta-feira as alterações do Senado ao projeto
de lei 510/19 do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
A
proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência
jurídica. Caso a situação de violência doméstica comece após o pedido de
divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde
estiver em tramitação.
Prioridade
O
texto altera o Código de Processo Civil para dar prioridade à tramitação das
ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça
cível. A mudança foi incluída no Código de Processo Civil e vale para as ações
de separação e para pedidos de reparação.
Para
o autor do projeto, facilitar o divórcio das vítimas de violência é um processo
simples, mas muito relevante para as famílias e para garantir que a violência
não se repita
A
relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou a importância do projeto para
que o juiz responsável pela ação de violência doméstica possa decretar a
separação para “desconstruir os vínculos que provocaram muito sofrimento na
mulher, nas crianças e no conjunto da sociedade”.
O
texto aprovado também determina que o juiz e a autoridade policial deverão
informar a vítima sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for
o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la às defensorias públicas para que
solicite a separação.
*Com informações da Agência
Câmara