Moradores dos 223 municípios paraibanos vão eleger neste domingo (6) os
conselheiros tutelares que vão atuar na defesa e proteção dos direitos de
crianças e adolescentes de suas cidades, nos próximos quatro anos.
Na Paraíba, nove municípios contarão com o uso de urnas eletrônicas.
Segundo a promotora de Justiça Juliana Couto, que coordena o Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, o
ECA exige que todo município tenha, no mínimo, um Conselho Tutelar, com cinco
conselheiros.
Em municípios maiores, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda) recomenda a criação de um Conselho Tutelar para cada
grupo de 100 mil habitantes. Em João Pessoa, por exemplo, existem sete Conselhos
Tutelares; em Campina Grande, quatro. Eles atuam por regiões.
“Todos nós temos crianças e adolescentes em nossas casas. A qualquer
momento, eles podem ter seus direitos afrontados. Daí a importância de
elegermos pessoas preparadas para ocupar esse espaço de socorro e proteção”,
argumentou a promotora.
Veja abaixo informações complementares sobre a votação para o Conselho
Tutelar.
Qual a função do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é essencial ao Sistema de Garantia de Direitos. É o
órgão encarregado por lei, escolhido pela sociedade, para garantir a proteção
integral de crianças e adolescentes. Através dos Conselhos Tutelares, os pais
reivindicam serviços públicos não atendidos nas áreas de saúde, educação e
segurança. É o Conselho Tutelar quem aplica medidas protetivas em proveito de
crianças e adolescentes, quem reivindica ao Poder Público, apontando suas
falhas, o cumprimento de seu papel de agente executor de políticas públicas.
Quando ocorrerão as eleições para escolha dos novos Conselheiros
Tutelares?
No dia 06 de outubro, em todos os municípios do território nacional, das
8h às 17h. Em João Pessoa, as eleições se iniciam às 9h. Pode existir outro
município do Estado, com horário diferenciado.
Quem pode votar?
Todos os eleitores que estejam em situação regular perante a Justiça
Eleitoral, até o prazo de fechamento dos cadastros, no âmbito de suas
respectivas zonas eleitorais.
Quem pode ser candidato a Conselheiro Tutelar?
De acordo com o artigo 133 do ECA, podem ser candidatos pessoas que
apresentem idoneidade moral, idade superior a 21 anos e que residam no
município por onde se lance candidato. A lei municipal pode estabelecer outros
requisitos para a candidatura.
Como o Ministério Público fiscaliza o processo eleitoral?
O Ministério Público participa da fiscalização de todo o processo
eleitoral, por atribuição legal, desde o registro das candidaturas, podendo
impugnar aqueles que se lançam candidatos, sem a observância dos requisitos e
bem assim, velando pela regularidade do processo, para que os candidatos não
incidam na prática de condutas vedadas.
Ocorrendo alguma irregularidade no dia das eleições, como denunciar?
Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
órgão existente em todos os municípios do Estado, estarão abertos para
acolhimento das denúncias de práticas irregulares e bem assim, as promotorias
de Justiça de todo o Estado funcionarão no dia 06 de outubro em regime de
plantão, para recebimento e apuração das delações.
Por que é importante votar?
Todos nós temos em casa ou mantemos relação próxima com alguma criança
ou adolescente. A qualquer momento, eles podem ter seus direitos violados por
ação ou omissão do Estado ou da própria sociedade. Daí a importância de
elegermos pessoas preparadas para ocupar esses espaços de socorro e proteção.
Temos que escolher candidatos sem nos influenciar por questões
político-partidárias. Procurar pessoas que tenham perfil colaborativo, que
tenham experiência no trato com crianças e adolescentes, preparadas e ilibadas.
Muitos não conhecem o poder do voto e o seu poder de transformação social.
Vamos buscar nessa eleição exercer nossa cidadania plena, colocar no cargo
aquelas pessoas que efetivamente possam fazer a diferença, que tenham o compromisso
de efetivar os dispositivos legais que garantem a proteção integral a crianças
e adolescentes.
O voto é facultativo?
Sim, mas é importante a ampla participação popular para que possamos
garantir a legitimidade da atuação desses profissionais no âmbito de seus
respectivos municípios.
Quem quiser votar, como fazer?
As pessoas devem se dirigir ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de sua cidade ou à Secretaria de Desenvolvimento
Social, a fim de se informar sobre os locais de votação.
A votação será em urna eletrônica?
O TRE-PB estabeleceu como critério para disponibilidade de urnas
eletrônicas as localidades que concentram grandes colégios eleitorais, como
Guarabira, Santa Rita, Cabedelo, Bayeux, Pombal Patos, Sousa, Campina Grande e
João Pessoa. Nas demais cidades, serão utilizadas urnas manuais.