O ex-prefeito do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco
Alípio Neves, foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por
atos de improbidade administrativa por promover, durante o exercício financeiro
de 2009, várias compras e contratações de serviços sem a devida licitação. Cabe
recurso da decisão.
Na decisão, o juiz do Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual,
Sivanildo Torres Ferreira, também condenou o ex-prefeito a 100 dias-multa, no
valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
No recurso, a defesa afirmou que as provas colhidas nos autos demonstram
que foram realizados procedimentos licitatórios, ao contrário do que alega o
MP. Disse, ainda, que não cabe ao ex-gestor comprovar despesas, apenas
homologar os certames e autorizar as despesas. Aduziu, também, que as dispensas
de licitação ocorreram dentro do limite previsto em lei, que as provas são
insuficientes para embasar a denúncia, entre outros.
Em sua decisão, o juiz Sivanildo Torres observou que as circunstâncias
do caso autorizam concluir pela existência do dolo na dispensa e
inexigibilidade, já que a Prefeitura realizou dispensa e contratações sem o
devido processo licitatório.