Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-SER) o
calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), referente ao ano de 2020. A redução média do valor tributo sobre a
frota total da Paraíba, com base na pesquisa realizada pela Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas (Fipe), será de 3,52% no próximo ano. Veja
o calendário no fim da matéria.
As
regras para pagamento do tributo como, por exemplo, desconto de 10% na cota
única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário estendido em 10
meses para pagamento, conforme o número da placa final do veículo, permaneceram
também inalterados para o exercício de 2020.
Maiores reduções do IPVA
O
total da frota da Paraíba será de mais de 1,340 milhão de veículos, mas a
tributável, excluindo aqueles que têm isenção por tempo de fabricação, serão de
955 mil unidades. A redução média do valor do tributo nos diversos segmentos de
veículos oscila entre 2,78% e 4,42%. Por segmento, as camionetes e utilitários
terão a maior redução média do tributo (-4,42%), enquanto os caminhões (-2,78%)
terão a menor redução. O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá
redução média de 4,18% e os ônibus e micro-ônibus de 3,83%. Já motos e
similares, que concentram a maior frota de veículos, terão queda de 2,91%.
As
alíquotas do IPVA também permanecem as mesmas em 2020. Os automóveis,
motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor
venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.
Tabela do IPVA 2020
Os
proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para
realizar o pagamento do tributo em 2020. A data limite de vencimento será o
último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar
pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o
proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de
janeiro de 2020, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de
março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3 realizar o
pagamento até o dia 31 de março para evitar pagamento de juros e multas e,
assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota
única ou parcelado da placa com final zero, tendo a data limite de pagamento o
último dia útil do mês.
O
contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista
com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três
vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto.
Isenção de 385 mil veículos
Em
2020, mais de 385 mil veículos (28% do total) ficarão isentos do IPVA no Estado
da Paraíba devido ao tempo de fabricação acima de 15 anos. Segundo dados da
Sefaz, os veículos com ano de fabricação até 2004 ficarão isentos de pagamento
do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto
para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos
completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das
demais taxas que envolvem o emplacamento, como licenciamento do Detran-PB e a
Taxa de Bombeiro.
Prazo final para requerer isenção
Já
as categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental
ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de
transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas)
deverão requerer a isenção do IPVA de 2020 até o dia 27 de dezembro em qualquer
repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo
ano.
Impressão dos boletos via Portais
Os
boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O
boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda: www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá
ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento
ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do
Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço
de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no
mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis
como smartphones.
CALENDÁRIO
DE PAGAMENTO DO IPVA EM 2020
Final de Placa
|
1ª parcela ou cota
única à vista com redução de 10%
|
2ª parcela
|
3ª parcela ou Cota única
sem redução
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1
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31 de janeiro
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28 de fevereiro
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31 de março
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2
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28 de fevereiro
|
31 de março
|
30 de abril
|
3
|
31 de março
|
30 de abril
|
29 de maio
|
4
|
30 de abril
|
29 de maio
|
30 de junho
|
5
|
29 de maio
|
30 de junho
|
31 de julho
|
6
|
30 de junho
|
31 de julho
|
31 de agosto
|
7
|
31 de julho
|
31 de agosto
|
30 de setembro
|
8
|
31 de agosto
|
30 de setembro
|
30 de outubro
|
9
|
30 de setembro
|
30 de outubro
|
30 de novembro
|
0
|
30 de outubro
|
30 de novembro
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29 de dezembro
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Fonte: Diário Oficial
Eletrônico (DOE_SER)