Câmara aprova pacote anticrime e texto vai ao Senado; saiba ponto a ponto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que prevê uma série de medidas para endurecer a legislação penal contra o crime.
Em um primeiro momento da sessão, os parlamentares aprovaram o chamado texto-base, por 408 votos a 9. Depois, analisaram os destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original. Com a conclusão da votação, o texto será enviado ao Senado.
O texto aprovado pelos deputados reúne parte do pacote anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a votação, os deputados modificaram parte da redação aprovada pelo grupo de trabalho que discutiu o tema inicialmente.
Entre as mudanças, estão a possibilidade de execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri se a pena for superior a 15 anos e a gravação de visitas entre advogados, familiares e presos em Regime Disciplinar Diferenciado, desde que com autorização judicial.
Enquanto a proposta tramitou na Câmara, o grupo de trabalho retirou alguns pontos do pacote anticrime apresentado por Moro, entre os quais a possibilidade de prisão em segunda instância; o excludente de ilicitude; a chamada plea bargain, espécie de acordo para o acusado que confessa o crime; e a regra que previa audiência por videoconferência.
Após a votação do texto na Câmara, Moro publicou uma mensagem em uma rede social na qual disse que “há avanços importantes”.
“Congratulações aos deputados. Há necessidade de algumas mudanças no texto. Continuaremos dialogando com CN [Congresso Nacional], para aprimorar o PL [projeto de lei]”, acrescentou.

Ponto a ponto

Saiba o que o projeto prevê:
  • Legítima defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar legítima defesa “o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.
  • Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos.
  • Crime de homicídio com arma de uso restrito
Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos.
  • Banco Nacional de Perfis Balísticos
Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
  • Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, isto é, conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes. As regras vão disciplinar a atuação desde a coleta de material no local do crime até o descarte.
  • Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias e, a proposta amplia o período para 3 anos, renováveis por mais 3.
  • Construção de presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
  • Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
  • ‘Informante do bem’
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
  • Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens oriundos do crime.
  • Acordo de não-persecução penal antes da denúncia
Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime sem violência ou grave ameaça, A infração penal deve ter pena menor que quatro anos. Os deputados incluíram os procedimentos quando o MP recusar-se a celebrar o acordo.
  • Liberdade condicional em caso de crime hediondo com morte
Impede que condenados por crimes hediondos com morte possam obter o benefício da liberdade condicional.
  • Decisões colegiadas em casos de organizações criminosas
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.
  • Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
  • Juiz de Garantias
Cria a figura do Juiz de Garantias, que passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.
  • Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
  • Progressão de pena
A progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
  • Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Neste caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.
  • Saída temporária em caso de crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas específicas.
  • Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.
  • Tribunal do Júri
Execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri se a pena for superior a 15 anos.

Agência Brasil