A
Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou na noite desta segunda-feira
(23) com um Agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão
tomada em regime de plantão nos autos do Habeas Corpus nº 554.349-PB., pelo
ministro Napoleão Nunes.
Maia Filho, que deu a liberdade ao ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). Com isso, o Ministério Público Federal quer a suspensão da liminar que liberou Ricardo da prisão.
De
acordo com o Ministério Público, em termos práticos, portanto, é “imperioso se
reconhecer que a liberdade do ex-governador concedida não apenas vulnera
radicalmente a coerência das decisões do Superior Tribunal de Justiça, vendo
vícios da decisão de custódia onde a Corte não os enxergou”.
O
MPF também destaca que a liberdade de Ricardo Coutinho enfraquece sobremaneira
a eficácia do desbaratamento da organização criminosa, desarticulada na
Operação Calvário, feita ao custo da liberdade de outros pacientes, da coragem
de testemunhas e colaboradores, e do empenho devotado de agentes públicos
comprometidos com o sucesso da persecução penal e a restauração da autoridade
da lei e da ordem pública.
Mais
a frente, o Ministério Público diz que tanto Coriolano – o irmão que permanece
preso – quanto Ricardo – o irmão que agora está solto – possuem igual poderio
de intimidação e domínio sobre expedientes profissionais contratados para
gestão de inteligência e contrainteligência da organização criminosa.
Tratamento
O
recorrente entende ainda que que não se trata apenas de tratamento desigual,
dando-se liberdade ao agente de todos mais poderoso. A decisão agravada quebra
a eficiência da medida cautelar uma vez que a liberdade do líder da organização
criminosa.
“Há
urgência pois houve a desfiguração das providências determinadas pelo Tribunal
de Justiça da Paraíba procedida pela fortuna do paciente em seu habeas corpus
no Superior Tribunal de Justiça, ou pela desventura do Ministério Público na
persecução técnica e não menos determinada colhida por vicissitudes por demais
improváveis e desagregadoras da ordem processual”, destaca trecho do Agravo.