O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, voltou
atrás nesta quinta-feira (8) em sua decisão de proibir a redução do seguro
DPVAT, pago por motoristas de todo o país.
O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro,
quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro. A norma estava prevista para
entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.
No pedido de reconsideração, a União alegou urgência diante do fato de
que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira (9).
A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder,
responsável pela administração do DPVAT, que a redução tornaria o seguro
economicamente inviável.
Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há
disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de
R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de
imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do
Seguro DPVAT”.
Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as
despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais
sofridos em acidentes de trânsito no país,
Entenda o caso
A discussão sobre o seguro utilizado para cobrir acidentes de trânsito
no país começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou
uma medida provisória (MP) extinguindo a cobrança. O STF, no
entanto, anulou a decisão da Presidência.
Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para
evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma
recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede
Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir
indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de
seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do
Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas
teria um desconto gigantesco.
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27
de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) seria reduzido entre 60% e 86%, para apenas R$ 5,23 para
carros, R$ 10,57 para ônibus e microônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e
R$ 12,30 motos.
Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a
resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho
tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.
No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das
despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido
oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou
urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT
inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a
resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a
Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo
administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão
pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria
recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que,
embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para
2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento
de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como
fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes
de trânsito registrados em território nacional.
*Texto do R7