Por ter cometido crime de responsabilidade, ao realizar a
contratação irregular de servidores, o ex-prefeito do município de São José de
Lagoa Tapada, Evilásio Formiga Lucena Neto, foi condenado a uma pena de dois
anos e seis meses de detenção, em regime aberto, a ser convertida em duas
restritivas de direito. O ex-gestor também ficou inabilitado, pelo prazo de
cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. A decisão foi
proferida pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira.
De acordo com a inicial, o então prefeito teria admitido
servidores públicos, nos anos de 2008, 2010 e 2011, contra expressa disposição
de lei, sob o argumento de serem situações temporárias de excepcional interesse
público, extrapolando o limite temporal máximo de contratação estabelecido.
O acusado, por sua vez, expôs que não houve dolo, pois a
totalidade das contratações foi para o cargo de professor, assistente social e
digitador do Bolsa Família, para programas do Governo Federal, tais como PET,
Projovem, Crass, bem como professores para substituir efetivos em férias ou
licenças.
Ao examinar a matéria, o magistrado afirmou que a Constituição é
clara ao determinar que a investidura em cargo público depende de aprovação
prévia em concurso público e que, entre os servidores contratados, nenhum foi
nomeado para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração,
não havendo dúvidas de que as admissões configuraram o delito previsto no
artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, c/c o artigo 37, II, da CF.
O juiz disse, ainda, que não procede a alegação de que não houve
dolo ou de que o réu não detinha conhecimento da imposição constitucional e
legal. “Para reconhecimento da ausência do dolo, seria necessário que o réu
colacionasse aos presentes autos provas cabais de que contratou reiteradamente,
porque não poderia agir de outra maneira, o que, em absoluto, não ocorreu no
caso em tela”, disse, argumentando que, segundo os autos, os atos foram
praticados em continuidade delitiva, o que justifica o aumento da pena.