A
resolução que altera os plantões gerais e audiências de custódia no estado da
Paraíba foi publicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta segunda-feira
(27) e já entrou em vigor. O documento traz mudanças como a realização das
audiências de custódias pelos juízes competentes da comarca em que ocorreu o
crime, com exceção de Campina Grande e João Pessoa, além de que cada plantão
contará com dois juízes.
Segundo o desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos, o documento considera a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299/DF,
que suspendeu parcialmente os efeitos da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime). O
novo documento traz detalhes sobre as medidas que foram discutidas na última
quinta (23) e sexta-feira (24) por diversos órgãos que formam o Sistema de
Justiça.
Entre as principais
alterações trazidas pelo documento está a realização das audiências de
custódias, nos fins de semana e feriados, pelos juízes competentes da comarca
em que ocorreu o crime, até que sejam instalados os juízos das garantias. Com
exceção das comarcas de João Pessoa e Campina Grande, nos dias úteis os presos
serão apresentados ao juiz competente até as 11h.
O documento trata também
dos casos de ausência, impedimento ou suspeição do juiz competente,
disciplinando que as audiências serão realizadas pelo substituto.
Já no caso do plantões, a resolução altera o artigo 5º, estabelecendo que nas
comarcas que integram o grupo 1, cada plantão contará com dois juízes, sendo um
designado para apreciação das matérias cíveis (e também medidas protetivas de
urgência e as referentes à infância e juventude) e outro para análise de
questões criminais, incluindo a realização das audiências de custódia.
A Resolução nº 02/2020
entrou em vigor nesta segunda-feira (27), com exceção do artigo 5º, que trata
da instituição de sede única dos plantões, e artigo 10º, que reestrutura os
grupos de comarcas plantonistas, com vigência que terá início no dia 2 de março
deste ano.
com G1PB