Foi publicada, nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado,
a criação da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-PB).
Segundo levantamento divulgado no ano passado, a Paraíba está entre os estados do Nordeste com mais
procedimentos em investigação sobre a temática. De 2003 a 2018,
quase 500 paraibanos teriam sido vítimas de aliciamento para trabalho escravo.
A Coetrae-PB será coordenada e presidida pela Secretaria do
Desenvolvimento Humano (SEDH), mas também será composta pelas secretarias da
Educação e da Ciência e Tecnologia, da Segurança e da Defesa Social, da
Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido, da Saúde e pelo Núcleo de
Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas da Paraíba. Cada órgão terá
um representante e respectivo suplente no grupo. A participação dos membros na
comissão não será remunerada.
Órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal – como Tribunal Regional
do Trabalho, Ministério Público e Defensoria Pública – poderão ser convidadas a
qualquer momento para integrar a comissão.
“A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano deverá ser acionada
para o pós-resgate imediato dos trabalhadores egressos do trabalho escravo,
podendo ainda acompanhar também o resgate, com o apoio da Polícia Civil ou
Militar do Estado”, destaca um trecho do decreto assinado pelo governador João
Azevêdo (sem partido).
Atribuições da comissão de erradicação do trabalho escravo
I – acompanhar o cumprimento das diretrizes e ações constantes do Plano
Nacional
para a Erradicação do Trabalho Escravo;
para a Erradicação do Trabalho Escravo;
II – coordenar o processo de elaboração e de futuras atualizações do
Plano Estadual de
Erradicação do Trabalho Escravo, bem como acompanhar sua implantação e execução;
Erradicação do Trabalho Escravo, bem como acompanhar sua implantação e execução;
III – acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica, nesta
temática, firmados
entre o Governo do Estado e os organismos nacionais e municipais, assim como entidades não-governamentais;
entre o Governo do Estado e os organismos nacionais e municipais, assim como entidades não-governamentais;
IV – elaborar e propor a elaboração de estudos e pesquisas, bem ainda
incentivar a
realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo;
realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo;
V – apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas nas esferas
regional e
municipal para monitoramento e avaliação das ações locais;
municipal para monitoramento e avaliação das ações locais;
VI – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com a
prevenção e o
enfrentamento ao trabalho escravo;
enfrentamento ao trabalho escravo;
VII – manter contato com setores de organismos internacionais, no âmbito
do Sistema Interamericano e da Organização das Nações Unidas, que tenham
atuação no enfrentamento ao trabalho escravo;
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
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