A Segunda Turma do Tribunal
Regional Federal da Quinta Região julgou improcedente a Ação Penal promovida
pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Patos, Dinaldo
Wanderley. A decisão ocorreu em sessão realizada nessa terça-feira (11).
A ação diz respeito a execução de um convênio celebrado com o
Governo Federal para execução de esgotamento sanitário na cidade, na época em
que Dinaldo Wanderley exerceu o cargo de Prefeito Municipal.
O MPF propôs uma pena de oito anos de prisão e suspensão dos
direitos políticos do gestor, tese que não foi acatada pelos Desembargadores.
Com a decisão unânime, Dinaldo Wanderley se encontra apto a disputar qualquer
eleição.
Atuaram na defesa do ex-prefeito de Patos os Advogados
Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo e José Marcilio Batista.
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