O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por atos de
improbidade administrativa contra o prefeito de Piancó, Daniel Galdino de
Araújo Pereira, e a médica Flávia Serra Galdino. A Promotoria de Justiça de
Piancó, com base em denúncia da Comissão de Combate aos Crimes e
Responsabilidade Administrativa e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), pediu
a condenação de mãe e filho por prática de nepotismo, por nomeação de servidor
com restrição na “Lei da Ficha Limpa” e por prejuízos ao erário. A ACP foi
protocolada nessa quinta-feira (13/02), na 2ª Vara Mista de Piancó, sob o
número 0800491-75.2020.8.15.0261.
Conforme relata o autor da ação, o promotor de Justiça José
Leonardo Clementino Pinto, no dia 7 de março de 2017, o Prefeito Daniel Galdino
designou sua genitora, que é médica efetiva do município de Pocinhos, para o
cargo de médica perita da Secretaria Municipal de Saúde de Piancó, e, no dia 30
de março do mesmo ano, a designou para o cargo comissionado de presidente da
Junta Médica Oficial de Piancó. Ocorre que, além de Flávia ter sido contratada
com remuneração acima do teto salarial previsto em lei, havia o impedimento
legal por ela ser considerada “ficha suja” pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB), já que teve as contas rejeitadas quando era gestora do
Município, ficando proibida, dentre outros, de ser nomeada para cargos
públicos.
Conforme destacou o representante do MPPB, Flávia é mãe do
prefeito que a nomeou e isso já seria um impedimento legal para o ato (Lei Municipal
nº 1.027/2007). O promotor também considerou que a Lei Municipal 1.089/2011,
sancionada pela própria Flávia Galdino, quando exercia o cargo de prefeita do
Município, traz como previsão a remuneração de R$ 2 mil para os médicos
auditores. No entanto, a partir de março de 2017, a Prefeitura de Piancó-PB
passou a remunerá-la em R$ 18 mil para o mesmo cargo, majorando a remuneração
para R$ 23 mil após assumir a presidência da Junta Médica.
A Promotoria de Justiça de Piancó concluiu que houve configuração
de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92
(nepotismo), afrontando aos princípios constitucionais da impessoalidade e da
moralidade administrativa; como também ato de improbidade administrativa
tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (nomeação de servidor com restrição
na Lei da Ficha Limpa), afrontando os princípios da moralidade administrativa e
da legalidade, além de ato de improbidade administrativa que importaram em
prejuízo ao erário (Art. 10° da Lei nº 8.429/92).
Pedidos
da Promotoria – Pelos fatos apontados, a Promotoria
requereu na ação que a Justiça conceda, como medida liminar, a
indisponibilidade de bens dos demandados, bem como a notificação destes e a
intimação do Município de Piancó (do vice-prefeito e do procurador do
Município), para que contestem o pedido ou atuem ao lado do promovente, “desde
que isso se afigure útil ao interesse público (Lei nº 8.429/92)”. O MPPB pede
ainda que a causa seja fixada em R$ 249 mil, que é o valor correspondente ao dano
aos cofres públicos, multiplicado por duas vezes (dano ao erário mais multa
civil de duas vezes o valor do dano).
O promotor Leonardo Clementino pede a condenação dos demandados
“em virtude da conduta tipificada como doloso ato ímprobo (…), impondo-lhes as
sanções pessoais respectivas (perda dos valores acrescidos ilicitamente, no
montante já apontado, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos)”.