Jarques Lucio decreta suspensão das aulas, de eventos de massa e liberação de servidores com mais de 60 anos para trabalhar em casa

Considerando o DECRETO 1147 de 17 de março de 2020.
 NORMATIZA:
 ✓ Pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico (máximo de 14 dias), podendo utilizar-se dos telefones disponibilizados para obterem informações adicionais. Os pacientes que apresentarem falta de ar devem procurar atendimento médico nas Unidades de Saúde e as secretarias municipais de saúde para monitoramento dos casos e atendimento rápido.
✓ A Secretaria de Estado da Saúde disponibiliza plantão de dúvidas por meio dos números: 3444-2073-.
✓ A Secretaria Municipal de saúde disponibiliza os seguintes telefones, no horário compreendido entre às 8h00 e às 18h00.:
Secretaria Municipal: 9 9902 7221
Vigilância em Saúde: 9 9639 0584
Hospital Municipal: 9 9902-2399
✓ A Secretaria Municipal de Saúde irá ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família e Farmácias Populares.
✓ A Secretaria Municipal de Saúde irá recomendar às Unidades de Saúde da Família não realizarem atividades de grupos com o intuito de reduzir a circulação de pessoas;
✓ Deve ser estimulada a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos a partir do dia 23/03/2020;
✓ Recomendar a redução das visitas hospitalares para o mínimo possível. Além da restrição de visitas de pessoas com quadros gripais às enfermarias e leitos.
✓ Fica SUSPENSO o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail;
✓ Fica determinado que os servidores municipais, maiores de 60 anos, exceto os vinculados a Saúde, limpeza urbana e Segurança, DEVERÃO executar suas atividades por via remota - home office - videoconferência, devendo a operacionalização ser definida por seus chefes imediatos;
✓ Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública;
✓ Os órgãos realizarão o planejamento das escalas dos seus servidores, para que os serviços públicos prestados não sofram solução de continuidade;
✓ Determinar a não realização de atividades promovidas pela Prefeitura Municipal de São Bento que envolvam a aglomeração de pessoas;
✓ Ficam suspensas as viagens de servidores públicos municipais, a serviço desta Municipalidade, para fora do estado, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. 
✓ Suspensão de férias dos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde por três meses, exceto casos excepcionais autorizados pelo Secretário Municipal da Saúde.
✓ Recomendar aos serviços ambulatoriais que avaliem as consultas agendadas de público de usuários idosos e com doenças associadas;
✓ Recomendar a suspensão de Eventos de Massa¹ pelo prazo de 40(quarenta) dias a partir da data desta publicação;
✓ Recomendar que locais com grande circulação de pessoas ampliem a frequência de limpeza e desinfecção de pisos, corrimão, maçanetas e banheiros fazendo uso de produtos químicos com potencial para desinfecção, hipoclorito de sódio à 1% e álcool 70%. Além disso, disponibilizem dispensadores de álcool em gel para população;
✓ Recomendar à população o uso dos serviços eletrônicos para reduzir o número de pessoas circulando nos guichês das repartições públicas;
✓ Determinar às Instituições de Longa Permanência que não permitam pelo prazo de 30 dias visitas aos idosos residentes. Além disso, articulem uma Unidade de Saúde mais próxima para vacinação anti-influenza dos idosos a partir do dia 23/03/2020;
✓ Determinar que servidores municipais ao comprovar o retorno de locais com transmissão comunitária e/ou sustentável devem permanecer em casa pelo período de 14 (catorze) dias.
✓ Determinar a antecipação das férias escolares de toda rede pública municipal de ensino, para o período de 19/03/2020 até 10/04/2020;
✓ Determinar às redes de ensino municipais e orientar a rede privada que adotem o mesmo procedimento;
✓ Novas medidas poderão ser adotadas em função do cenário epidemiológico municipal.
São Bento, 17 de março de 2020.

Jarques Lucio da Silva II
Prefeito Municipal

1. Definição de Evento de Massa: atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requeiram o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados (Sinonímia: grandes eventos, eventos especiais, eventos de grande porte).