O Ministério Público
Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ) agravos regimentais com pedido de reconsideração em
face de decisões monocráticas que estenderam os efeitos de
habeas corpus concedido ao ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, cujo
acórdão aguarda ainda a respectiva publicação (quando então será
objeto de exame específico pelo MPF), para outros investigados na Operação
Calvário II, incluindo o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho, Bruno Miguel
Teixeira de Avelar Pereira Caldas, José Arthur Viana Teixeira, Valdemar Ábila,
Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Neto, Waldson Dias de Souza e
Gilberto Carneiro da Gama. O MPF pretende que essas prisões sejam
restabelecidas.
Com
a extensão do habeas corpus, os réus foram postos em liberdade, limitando-se a
cumprir medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de manter
contato com os demais investigados (com exceção do irmão, no caso de Coriolano
Coutinho), proibição de sair da comarca sem autorização do juízo, afastamento
de atividades econômicas ou financeiras que tenham relação com os fatos
apurados na operação e proibição do exercício de cargo ou função pública no
estado da Paraíba e nos municípios paraibanos.
Os agravos
regimentais são assinados pelo subprocurador-geral da República Mario
Bonsaglia. Ele argumenta que, ao contrário do que sustenta a
defesa, as razões para a manutenção da custódia preventiva dos diversos
investigados foram expostas de maneira individualizada nas decisões proferidas
pelo desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB), em dezembro do ano passado.
De
acordo com o MPF, o STJ já reconheceu em diversos julgados que
a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em casos
de organização criminosa, pode ser mantida com base na gravidade
concreta do delito. A Operação Calvário II desarticulou esquema
criminoso que desviou pelo menos R$ 134 milhões da saúde e da
educação na Paraíba. Os valores envolvidos e as áreas atingidas
pelo esquema demonstram “extrema gravidade concreta das
infrações penais”. Além disso, é inviável a aplicação de medida cautelar
diversa da prisão em caso de organização criminosa, segundo jurisprudência do
próprio STJ, afirma o subprocurador-geral.
Mario
Bonsaglia alerta ainda que o esquema não está completamente
desarticulado, e as investigações prosseguem. Nesse sentido,
destaca que “elementos de prova apontam para a existência de indícios
de persistência de atos de desdobramento da cadeia criminosa, inclusive
com adoção de cautelas para encobrimento de rastros e, ainda, de existência de
numerário pendente de rastreamento”, e que não há nos autos comprovação de que
os recursos tenham sido recuperados, “saltando aos olhos a presunção de que os
agentes estejam usufruindo o numerário recebido, em tese, a título de propina”.
Por
fim, o subprocurador-geral da República afirma, também, que a
fundamentação da decisão da ministra relatora, que aponta a ausência
de fatos novos atribuídos aos investigados, “data venia, tende a restringir
demasiadamente o instituto da prisão preventiva, desnaturando sua natureza,
como se a decretação da medida cautelar de privação da liberdade só coubesse em
circunstâncias caracterizadoras de continuidade delitiva, de crime permanente
ou de outras práticas delitivas relacionadas, situações estas que, mais
propriamente, justificariam desde logo a própria prisão em flagrante do
acusado, pela prática de novos delitos”.
Operação Calvário II – Conduzida
pelo Ministério Público Estadual da Paraíba e pela Polícia Federal, a Operação
Calvário II desbaratou esquema criminoso que teria desviado mais de R$ 134
milhões da saúde e da educação da Paraíba. Segundo o MP Estadual, o esquema
contava com a participação do ex-governador Ricardo Coutinho e foi operado
durante seus dois mandatos, entre 2010 e 2018. As investigações apontaram
fraudes em licitações e em concursos públicos, corrupção e financiamento de
campanhas e superfaturamento em equipamentos, serviços hospitalares e remédios.
Assessoria