Prefeito de Paulista Decreta Situação de Emergência em Saúde Pública. Veja!


O prefeito Valmar Arruda de Oliveira (PL) decretou situação de Emergência em Saúde Pública na cidade de Paulista, sertão paraibano, em razão da pandemia por Coronavírus (Covid-19), por um período de 60 (sessenta) dias, renováveis por igual período.

As medidas visam conter o avanço do novo coronavírus, causador da doença Covid-19, no município. A cidade ainda não tem casos suspeitos.

Veja aqui o decreto na integra.

Veja principais medidas destacadas no decreto baixado pelo prefeito Valmar Arruda;
Determina que a rede municipal de saúde cumpra todas as medidas estabelecidas pela portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 e demais protocolos vigentes, do Ministério da Saúde.
Como medidas individuais, o documento recomenda que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio por um período de 14 (quatorze) dias e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. Servidores públicos acima de 60 anos deverão realizar suas atividades remotamente, por um período de 30 (trinta) dias.
Os Eventos de massa, (governamentais, esportivos, artísticos, culturais políticos científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado igual ou acima de 100 pessoas para espaços abertos e 50 pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros devem ser cancelados ou adiados. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem participação de público.
As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.
Ficam suspensas pelo período de 30(trinta) dias, todas as feiras livres municipais, incluindo os eventos programados por todas as secretarias como inaugurações, feiras de saúde e torneios esportivos municipais.
Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19: I – Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; II – Dispor de anteparo salivar nos equipamentos de buffet; III – Observar na organização das mesas, a distância mínima de um metro e meio entre elas; IV – Aumentar a frequência de higienização de superfícies; V – Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
A Secretaria Municipal de Educação determina a antecipação do Recesso Escolar de toda rede pública e privada de ensino municipal, para o período de 23/03/2020 até 19/04/2020.
A Secretaria Municipal de Saúde recomenda o autoisolamento, pelo período de 07 (sete) dias, de qualquer pessoa que tenha sido remanescente das áreas consideradas de transmissão local/comunitária, dentro e fora do País, considerados pelos Boletins Epidemiológicos emitidos e atualizados pelo Ministério da Saúde, podendo ser notificado por autoridade policial para cumprir a recomendação.
Orientar a população de Paulista a só procurar atendimento médico, odontológico e de enfermagem se realmente for necessário.
Determinar a suspensão de todas as viagens dos carros pertencentes a este município até segunda ordem, com exceção dos carros responsáveis por encaminhar os usuários à hemodiálise e procedimentos de extrema necessidade.
Determinar o uso de Equipamentos de Proteção Individual pelos condutores e demais profissionais da saúde que prestem assistência direta aos usuários.
Fica suspenso o gozo de férias dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde por um período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência.
Os servidores públicos municipais, que retornarem de férias, ou afastamento legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), deverão desempenhar suas funções via home office, durante 14 (quatorze) dias contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal data às chefias imediatas, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.
Fica determinada a suspensão por 30 (trinta) das atividades voltadas aos grupos de idosos, grupos de crianças e adolescentes, grupos de gestantes e visitas domiciliar do Programa Criança Feliz.
As Secretarias de Administração, Finanças, Controle Interno e Comissão Permanente de Licitação funcionarão em expediente interno pelos próximos 30 (trinta) dias.
Fica suspenso o atendimento presencial nas dependências da sede da Prefeitura Municipal ou em qualquer outro Órgão Municipal, por um período de 30 (trinta) dias, inclusive para o Programa Bolsa Família.
Fica determinado que os servidores cumpram seus expedientes de trabalho em sistema de rodízio.