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Governo prorroga medidas de isolamento social e suspende aulas presenciais


O governador JoĂ£o AzevĂªdo prorrogou as medidas restritivas que visam conter a disseminaĂ§Ă£o do novo coronavĂ­rus na ParaĂ­ba. AlĂ©m de manter a proibiĂ§Ă£o do funcionamento de serviços nĂ£o essenciais, o decreto 40.188, jĂ¡ publicado no DiĂ¡rio Oficial do Estado (DOE), tambĂ©m suspende as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pĂºblica e privada da ParaĂ­ba atĂ© o prĂ³ximo dia 3 de maio.
Com a manutenĂ§Ă£o das medidas necessĂ¡rias para o cumprimento do isolamento social, permanecem fechados academias, ginĂ¡sios, centros esportivos pĂºbicos e privados, shoppings, igrejas, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas e boates. A regra tambĂ©m se estende aos cinemas, teatros, circos e parques de diversĂ£o nas cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19.
O novo decreto permite, com restrições, o funcionamento de Ă³ticas e estabelecimentos que comercializem produtos mĂ©dicos/hospitalares. Eles deverĂ£o funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicĂ­lio ou como ponto de retirada de mercadorias, desde que seja realizado o agendamento de atendimento, vedando a aglomeraĂ§Ă£o de pessoas.
Os estabelecimentos com permissĂ£o para funcionar ficam obrigados a fornecer mĂ¡scaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a permanĂªncia de qualquer pessoa no interior do prĂ©dio ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a utilizaĂ§Ă£o de mĂ¡scaras. O Procon, Ă³rgĂ£os de vigilĂ¢ncia sanitĂ¡ria estadual e municipais e a PolĂ­cia Militar da ParaĂ­ba ficarĂ£o responsĂ¡veis pela fiscalizaĂ§Ă£o e o descumprimento poderĂ¡ acarretar na aplicaĂ§Ă£o de multa, que serĂ¡ revertida para o combate ao coronavĂ­rus, e implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidĂªncia.

Repartições pĂºblicas estaduais – O decreto tambĂ©m disciplina o trabalho presencial nas repartições pĂºblicas estaduais, ficando impedida a presença de servidores que tenham histĂ³rico de doenças respiratĂ³rias ou doenças crĂ´nicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residĂªncia, tenham doenças crĂ´nicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratĂ³rios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grĂ¡vidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou nĂ£o dos servidores estaduais nas condições acima serĂ£o decididas pelos secretĂ¡rios e gestores dos respectivos Ă³rgĂ£os estaduais.

Exames – Os laboratĂ³rios privados que realizam exames para a detecĂ§Ă£o do novo coronavĂ­rus deverĂ£o realizar um cadastramento no LaboratĂ³rio Central de SaĂºde PĂºblica do Estado da ParaĂ­ba (Lacen/PB), atravĂ©s do e-mail lacenpb@ses.pb.gov.br, informando a metodologia aplicada, os responsĂ¡veis pela execuĂ§Ă£o do exame, a unidade de execuĂ§Ă£o, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiolĂ³gico nacional e local. Eles tambĂ©m devem informar o resultado de todas as amostras testadas (detectĂ¡vel ou nĂ£o-detectĂ¡vel) ao Lacen, por meio de planilha que conste os seguintes dados: nome completo, idade, data do inĂ­cio dos sintomas, data da coleta e municĂ­pio de residĂªncia.