O governador JoĂ£o AzevĂªdo prorrogou as medidas restritivas que
visam conter a disseminaĂ§Ă£o do novo coronavĂrus na ParaĂba. AlĂ©m de manter a
proibiĂ§Ă£o do funcionamento de serviços nĂ£o essenciais, o decreto 40.188, jĂ¡
publicado no DiĂ¡rio Oficial do Estado (DOE), tambĂ©m suspende as aulas
presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pĂºblica e privada
da ParaĂba atĂ© o prĂ³ximo dia 3 de maio.
Com a manutenĂ§Ă£o das medidas necessĂ¡rias para o cumprimento do
isolamento social, permanecem fechados academias, ginĂ¡sios, centros esportivos
pĂºbicos e privados, shoppings, igrejas, centros e galerias comerciais, bares,
restaurantes, casas de festas, casas noturnas e boates. A regra também se
estende aos cinemas, teatros, circos e parques de diversĂ£o nas cidades e suas
respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19.
O novo decreto permite, com restrições, o funcionamento de Ă³ticas
e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares. Eles
deverĂ£o funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicĂlio ou como
ponto de retirada de mercadorias, desde que seja realizado o agendamento de
atendimento, vedando a aglomeraĂ§Ă£o de pessoas.
Os estabelecimentos com permissĂ£o para funcionar ficam obrigados
a fornecer mĂ¡scaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço,
colaboradores e clientes, sendo vedada a permanĂªncia de qualquer pessoa no
interior do prédio ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a
utilizaĂ§Ă£o de mĂ¡scaras. O Procon, Ă³rgĂ£os de vigilĂ¢ncia sanitĂ¡ria estadual e
municipais e a PolĂcia Militar da ParaĂba ficarĂ£o responsĂ¡veis pela
fiscalizaĂ§Ă£o e o descumprimento poderĂ¡ acarretar na aplicaĂ§Ă£o de multa, que
serĂ¡ revertida para o combate ao coronavĂrus, e implicar no fechamento do
estabelecimento, em caso de reincidĂªncia.
Repartições pĂºblicas estaduais
– O decreto tambĂ©m disciplina o trabalho presencial nas
repartições pĂºblicas estaduais, ficando impedida a presença de servidores que
tenham histĂ³rico de doenças respiratĂ³rias ou doenças crĂ´nicas ou cujos
familiares, que habitam na mesma residĂªncia, tenham doenças crĂ´nicas; que
utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas
respiratĂ³rios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grĂ¡vidas
ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou nĂ£o dos
servidores estaduais nas condições acima serĂ£o decididas pelos secretĂ¡rios e
gestores dos respectivos Ă³rgĂ£os estaduais.
Exames – Os
laboratĂ³rios privados que realizam exames para a detecĂ§Ă£o do novo coronavĂrus
deverĂ£o realizar um cadastramento no LaboratĂ³rio Central de SaĂºde PĂºblica do
Estado da ParaĂba (Lacen/PB), atravĂ©s do e-mail lacenpb@ses.pb.gov.br,
informando a metodologia aplicada, os responsĂ¡veis pela execuĂ§Ă£o do exame, a
unidade de execuĂ§Ă£o, os insumos utilizados e outras informações que sejam de
interesse epidemiolĂ³gico nacional e local. Eles tambĂ©m devem informar o
resultado de todas as amostras testadas (detectĂ¡vel ou nĂ£o-detectĂ¡vel) ao
Lacen, por meio de planilha que conste os seguintes dados: nome completo,
idade, data do inĂcio dos sintomas, data da coleta e municĂpio de residĂªncia.