O governador João Azevêdo prorrogou as medidas restritivas que
visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. Além de manter a
proibição do funcionamento de serviços não essenciais, o decreto 40.188, já
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), também suspende as aulas
presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada
da Paraíba até o próximo dia 3 de maio.
Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do
isolamento social, permanecem fechados academias, ginásios, centros esportivos
púbicos e privados, shoppings, igrejas, centros e galerias comerciais, bares,
restaurantes, casas de festas, casas noturnas e boates. A regra também se
estende aos cinemas, teatros, circos e parques de diversão nas cidades e suas
respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19.
O novo decreto permite, com restrições, o funcionamento de óticas
e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares. Eles
deverão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio ou como
ponto de retirada de mercadorias, desde que seja realizado o agendamento de
atendimento, vedando a aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos com permissão para funcionar ficam obrigados
a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço,
colaboradores e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no
interior do prédio ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a
utilização de máscaras. O Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e
municipais e a Polícia Militar da Paraíba ficarão responsáveis pela
fiscalização e o descumprimento poderá acarretar na aplicação de multa, que
será revertida para o combate ao coronavírus, e implicar no fechamento do
estabelecimento, em caso de reincidência.
Repartições públicas estaduais
– O decreto também disciplina o trabalho presencial nas
repartições públicas estaduais, ficando impedida a presença de servidores que
tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos
familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que
utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas
respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas
ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos
servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e
gestores dos respectivos órgãos estaduais.
Exames – Os
laboratórios privados que realizam exames para a detecção do novo coronavírus
deverão realizar um cadastramento no Laboratório Central de Saúde Pública do
Estado da Paraíba (Lacen/PB), através do e-mail lacenpb@ses.pb.gov.br,
informando a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a
unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de
interesse epidemiológico nacional e local. Eles também devem informar o
resultado de todas as amostras testadas (detectável ou não-detectável) ao
Lacen, por meio de planilha que conste os seguintes dados: nome completo,
idade, data do início dos sintomas, data da coleta e município de residência.