O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB),
por intermédio do promotor de Justiça da 69ª zona eleitoral, Osvaldo Lopes Barbosa,
emitiu nesta quarta-feira (01/04) uma recomendação para os agentes públicos dos
municípios de São Bento e Paulista.
O documento orienta os prefeitos, secretários
municipais, vereadores e demais agentes públicos para que se abstenham de realizar
condutas que possam caracterizar promoção pessoal ou político-partidária em face
das ações assistenciais desempenhadas com o objetivo de minimizar os danos
causados pela pandemia do novo Coronavírus.
Dentre as condutas estão:
a)
A
distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios,
diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus
(COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos
(quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para
a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional
da impessoalidade;
b) Fica estabelecido que os elencados
prioritariamente na presente recomendação notifiquem seus agentes decisórios
sobre o conteúdo;
c) Que é vedado o uso promocional em favor de
agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de
bens, serviços, valores ou benefícios; e
d) Que deve ser comunicada ao Órgão do
Ministério Público Eleitoral com antecedência que for possível, mas com limite
de cinco dias após à execução, a distribuição gratuita de bens, serviços,
valores ou benefícios;
e) Que o não cumprimento dos itens acima
indicados, poderá ensejar à responsabilização dos agentes públicos nas
penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis à espécie.
Veja AQUI
a recomendação na integra