MPPB emite recomendação para gestores de São Bento e Paulista sobre condutas vedadas durante ações de combate ao Coronavirus


O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por intermédio do promotor de Justiça da 69ª zona eleitoral, Osvaldo Lopes Barbosa, emitiu nesta quarta-feira (01/04) uma recomendação para os agentes públicos dos municípios de São Bento e Paulista.

O documento orienta os prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos para que se abstenham de realizar condutas que possam caracterizar promoção pessoal ou político-partidária em face das ações assistenciais desempenhadas com o objetivo de minimizar os danos causados pela pandemia do novo Coronavírus.

Dentre as condutas estão:

a)   A distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade;

  b) Fica estabelecido que os elencados prioritariamente na presente recomendação notifiquem seus agentes decisórios sobre o conteúdo;

    c) Que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios; e

   d) Que deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após à execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;

  e) Que o não cumprimento dos itens acima indicados, poderá ensejar à responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis à espécie.

Veja AQUI a recomendação na integra