Promotor de Justiça faz novas recomendações às cidades de São Bento e Paulista no enfrentamento ao Coronavírus


O Promotor de Justiça da comarca de São Bento, Osvaldo Lopes Barbosa, emitiu nesta quarta-feira (01/04) uma recomendação aos municípios de São Bento e Paulista para que os mesmos; 

 1- Adotem a vigência do plano decidido em reunião, por videoconferência, promovida na última terça-feira, 31/03, na sede do Ministério Público de São Bento, com a participação de representante do prefeito Jarques Lúcio, Comandante da Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Direção do Hospital Local, Secretaria de Saúde.

2 – Adote uma cartilha, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/Administrativo: Com a liberação das atividades condicionada à situação de controle epidemiológico, conforme indicações do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Município.

3 – Que a Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Vigilância à Saúde e à Gevisa, além do Procon local, integram o núcleo de fiscalização desta nova fase. Assim como a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, OAB, Secretaria de Meio Ambiente, Procuradoria Municipal, também participam da força-tarefa.

4 - Com base em decreto municipal que entrou em vigor no dia 21 de março, já estão em atividade, entre outros, as empresas dos setores considerados essenciais, a exemplo de farmácias e supermercados, postos de combustíveis e outros.

5 – Flexibilizar a partir do dia 13 de abril de 2020, ainda, o funcionamento das lojas de materiais de construção e oficinas mecânicas e de peças, barbearia, salão de beleza (Com horário pré-agendado), lojas de confecção, depósito de fio e teares (Com as medidas de precaução de higiene, evitando aglomeração, com número reduzido de funcionários, 3 mantendo a distância mínima de 01 metro por pessoa, utilização de EPI). No caso dos referidos comércios mencionados, o atendimento ao público no horários das 8h às 14h.

6 - Conforme o plano estratégico, a previsão é que, a partir de 13 de abril, das 08h às 14h, aconteça a abertura, gradativa e sob condições, do comércio e setor de serviços. Porém, a exceção ainda são: Shopping das redes, galerias comerciais, escolas públicas e particulares, academias de práticas de exercícios físicos instaladas em ambientes fechados, além de templos religiosos, feira livre, casas de eventos, bares, restaurantes, áreas de lazer, mercado público, aglomeração de qualquer natureza.

7 - Permanecem em análise, contudo, os casos de escolas públicas e particulares, academias de práticas de exercícios físicos instaladas em ambientes fechados, atividades religiosas e eventos, de modo geral.

8. Todos os comércios citados existentes no município deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID -19:

 I – Disponibilizar álcool gel 70% em todas as entradas do comércio;
II – Evitar o compartilhamento de utensílios e materiais;
III – Aumentar a distância entre cadeiras, mesas e filas;
IV – Aumentar a frequência de higienização de superfícies;
V – Manter ventilados ambientes de uso coletivo;
VI – Orientar todos os funcionários quanto à necessidade de uso permanente de álcool em gel, máscaras e luvas, independentemente da função que exercerem;
VII – Caso os comércios possuem implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.) estes deverão ser de uso exclusivo de casa usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;
VIII – Higienizar frequentemente as mãos. 4

9. As medidas previstas nesta Recomendação poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.


10. Esta Recomendação deverá ser publicada e amplamente divulgada por todos os meios de comunicação. São Bento/PB, 01 de abril de 2020.


Veja AQUI a recomendação na integra