Promotoria de São Bento emite recomendação orientando fechar todo comércio da cidade

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça Cumulativa de São Bento, e de seu Promotor, Dr. Osvaldo Lopes Barbosa, emitiu na tarde desta terça-feira (22), uma nova recomendação, solicitando à Prefeitura Municipal de São Bento, que revogue de imediato o Decreto Municipal de nº 1.155/2020, alterando algumas medidas.
Segundo a recomendação Nº: 008/2020, foram tomadas novas medidas para o comércio local, a fim de evitar a proliferação do Covid-19 no município.

Entre as principais recomendações estão;
1- Restaurantes, bares e lanchonetes em área urbana, devem funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway)

2- Os Estabelecimentos bancários poderão prestar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como para prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família

3-  Casas lotéricas poderão voltar a funcionar, devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do bolsa família; Deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada

4-  As Lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências,

5- Os Supermercados e congêneres, com a observância das seguintes determinações: Deve Realizar controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada; Limitação do número de clientes a uma pessoa por cada cinco metros quadrados do estabelecimento; Cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus. As Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto de veículos Concessionárias de veículos automotores novos e usados, vedando-se a aglomeração de pessoas;

Veja a recomendação na integra :