Na
sessão administrativa desta segunda-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba aprovou Resolução que normatiza o atendimento
remoto ao cidadão pelos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento do
Estado, em razão da suspensão do trabalho presencial, para evitar o contágio
do Covid-19, adotando plantão extraordinário para atender às operações
de cadastro eleitoral.
O normativo instrui os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao
Eleitor à prática de atendimento remoto para alistamento,
transferência e revisão eleitoral, a fim de garantir os
direitos do cidadão, dando prioridade às situações de urgência, tais como: realização de inscrição
eleitoral originária ou regularização da situação eleitoral para
os maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos que necessitem
de inscrição eleitoral regular para matrículas em cursos superiores, inscrições em concursos públicos,
posse em cargos públicos e empregos na iniciativa privada, ou ainda
para aqueles que desejem concorrer aos cargos eletivos nas eleições de 2020;
regularização da situação eleitoral para servidores públicos,
a fim de que estes continuem a receber vencimentos, remuneração, salário
ou proventos; regularização da situação eleitoral para solucionar pendências
no cadastro de pessoa física (CPF); atendimento aos cidadãos com
inscrição eleitoral cancelada em razão do não comparecimento à revisão
do eleitorado; e revisão para fins de mudança de gênero.
Conforme a Resolução, o atendimento remoto será feito
por meio de interação direta entre o cidadão e o servidor da Justiça Eleitoral,
pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
O
cidadão que desejar atendimento deverá encaminhar solicitação para o número de
contato da Zona Eleitoral mais próxima de sua residência. Os números já estão
sendo preparados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PB, para a
utilização com o aplicativo WhatsApp e em breve será informado aqui no
nosso site.
Esclarecemos
que a Justiça Eleitoral jamais entrará em contato com o cidadão.
É importante lembrar que somente será aceita
uma nova solicitação de atendimento, partindo de um mesmo número
telefônico, após o encerramento da solicitação anterior.
O cidadão será orientado, via WhatsApp, a fotografar/digitalizar
e encaminhar pelo mesmo aplicativo as imagens dos documentos necessários à
realização do atendimento, ou ainda apresentar suas informações cadastrais e documentos
por meio do formulário eletrônico de pré-atendimento eleitoral, neste último
caso, o eleitor deverá armazenar o número do protocolo de confirmação do auto
atendimento e encaminhar ao seu Cartório Eleitoral pelo WhatsApp.
O link será informado na mensagem inicial
de auto atendimento do número do WhatsApp da sua Zona Eleitoral.
Quanto à coleta de dados biométricos,
para o cidadão que ainda não tenha feito esse procedimento na Justiça
Eleitoral, poderá ocorrer posteriormente, em convocação
realizada pela Justiça Eleitoral.
A
emissão do título de eleitor ocorrerá por meio digital através do aplicativo
e-Título, que pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
Este atendimento remoto ao cidadão, via WhatsApp, poderá ser
solicitado até as 19h00 do dia 06 de maio de 2020, com
acompanhamento e fiscalização da Presidência do TRE-PB e da Corregedoria Regional
Eleitoral da Paraíba.