O estudante de medicina Pedro Hugo Sampaio Bringel, namorado da
atual vereadora de São Domingos, Marina Martins (PL), teve o pedido de
transferência de domicílio eleitoral para aquele município negado pela justiça
eleitoral de Pombal e mantida a rejeição pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB), após ele recorrer à Corte estadual.
Marina é pré-candidata ao cargo
de vice-prefeita na eleição deste ano na chapa apoiada pela atual prefeita,
Odaísa de Cássia, e que deverá ter como candidata principal a ex-prefeita
Adeilza Freire.
O Blog
do Naldo Silva teve acesso ao teor da ação, onde mostra
que Pedro, que mora em Juazeiro do norte (CE), tentou transferir o título para
São Domingos anexando como prova de vínculo com a localidade um comprovante de
residência da casa do “sogro” e declaração que também mora cidade, mas que
atualmente estava na casa dos pais em virtude da pandemia do coronavírus.
Também juntou solicitação de
exames laboratoriais datada de 16 de julho de 2019, cuja emissão ocorreu apenas
em 05 de maio de 2020 (quase 10 meses após); cartão de vacinação da prefeitura
de São Domingos sem identificação do profissional de saúde que o preencheu;
ficha individual apócrifa em que consta menção a uma consulta em posto de
saúde, acompanhada de documento ilegível.
“Como se verifica, o acervo
encartado aos autos é vago e inconsistente, não sendo hábil a evidenciar os
vínculos alegados pelo recorrente [Pedro]”, destacou a relatora do recurso no
TRE, a juíza Micheline Jatobá.
Em seu parecer, o Ministério
Público se manifestou pelo desprovimento do recurso, “uma vez que não ficou
demonstrada a existência de domicílio civil no município de São Domingos, e
considerando que o referido eleitor não demonstrou a existência de vínculos
familiares, econômicos ou mesmo políticos” com a referida localidade.
“Talvez, mais adiante, quando,
e se, o relacionamento ganhar maior força de compromisso, aí sim tais vínculos
passarão a existir e poderão ser facilmente evidenciados”, escreveu Micheline
Jatobá na sentença, mantendo o indeferimento da transferência.
Blog do
Naldo Silva