Justiça mandou fechar comércio de Sousa-PB, alguns podem continuar abrindo


O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, derrubou uma norma editada pelo prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania) que permitia a abertura do comércio local em horário especial, flexibilizando as medidas de isolamento social do decreto estadual editado no último fim de semana pelo governador da Paraíba, João Azevedo (Cidadania). O magistrado atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa.

No pedido, a entidade sindical argumentou que a flexibilização das medidas sanitárias de combate à pandemia do Covid-19 colocaria em risco a saúde dos sindicalizados, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas pela doença. A entidade requereu suspensão dos efeitos do ato do prefeito para impedir a abertura dos estabelecimentos comerciais de caráter não essencial no Município de Sousa.

Os estabelecimentos comerciais tidos como essenciais que podem abrir. São eles: supermercados, frigoríficos, lojas de conveniência, postos de combustíveis, farmácias, hortifrútis, padarias, lava-jatos, oficinas mecânicas, borracharias e serviços funerários.

Em sua decisão, o juiz argumentou que Sousa registra movimento ascendente na curva de contaminação pelo novo coronavírus.

”É fato público e notório que a cidade é dotada de apenas um hospital público gerido pelo Estado da Paraíba (Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes), de modo que a atuação do Município não pode prejudicar os planejamentos traçados pelo Estado neste particular. Assim, afrouxar as medidas de isolamento social e possibilitar a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais, contraria a norma estadual editada em sentido contrário”, diz trecho da ação número 0801425-91.2020.8.15.0371.

Ao acatar a ação do sindicato, o juiz suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 674/2020 e determinou ao prefeito Fábio Tyrone que comunique ampla e imediatamente à população a respeito da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.288/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato desta decisão. Em caso de descumprimento desta decisão, o prefeito será multado e sujeito a um processo de apuração da responsabilidade pessoal civil, penal e por improbidade administrativa.

REAÇÃO
Pelas redes sociais, o prefeito de Sousa anunciou que irá recorrer da decisão.

“Respeitando, mas não concordando, vamos recorrer ao tribunal, da decisão judicial”, afirmou Fábio Tyrone.

Posição das entidades do comércio
Três entidades que representam a categoria dos empregadores do comércio também se posicionaram acerca do assunto. A Associação Comercial, a CDL e o SINDIEMPRESAS disseram que são defensoras da saúde e da segurança sanitária dos comerciários, defendem a abertura gradual da economia sousense e desaprovam a maneira como o Sindicato dos Comerciários agiu.

“De um lado envia pauta de reivindicação de aumento salarial às empresas e, paralelamente, pede na Justiça para que essas mesas empresas sejam impedidas de seu funcionamento, comprometendo seriamente o emprego de seus representados.

Ao tomar conhecimento da decisão da justiça, o Procon Municipal emitiu o seguinte comunicado:

Atendendo a determinação judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e região através do Processo Nº 0801425-91.2020.8.15.0371, o PROCON Municipal de Sousa comunicou a SUSPENSÃO dos efeitos do ART. 2º, da Instrução Normativa
011/2020 que regulamenta o Decreto Municipal 674/2020.

Desta forma, fica COMUNICADO a toda população que, até ulterior deliberação, FICA PROIBIDA A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DITAS COMO NÃO ESSENCIAIS. Lembrando que os estabelecimentos essenciais (de acordo com o art. 1º da supra Instrução) só poderão funcionar até às 22 horas e obedecendo ao Protocolo de Funcionamento.

Sousa/PB, 02 de Junho de 2020.

Atenciosamente, PRISCILLA KÉSSIA ALVES CABRAL, Coordenadora Executiva do PROCON

Fica estabelecido no seu art. 1º abertura total, utilizando-se das diretrizes estabelecidas conforme o organograma de saúde, os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funciona mento de até as 22h as:

I – Supermercado
II – Conveniência
III – Posto de Combustível
IV – Farmácia
V – Hortifrúti
VI – Padaria
VII – Lava a jato
VIII – Oficina mecânica
IX – Serviço funeral, funcionar á em plantão de 24 horas.
X – Borracharia
XI – Frigorífico

Levi Dantas