O juiz Natan
Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, derrubou uma norma editada pelo
prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania) que permitia a abertura do comércio
local em horário especial, flexibilizando as medidas de isolamento social do
decreto estadual editado no último fim de semana pelo governador da Paraíba,
João Azevedo (Cidadania). O magistrado atendeu a uma ação civil pública
impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa.
No pedido, a
entidade sindical argumentou que a flexibilização das medidas sanitárias de
combate à pandemia do Covid-19 colocaria em risco a saúde dos sindicalizados,
especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas
pela doença. A entidade requereu suspensão dos efeitos do ato do prefeito para
impedir a abertura dos estabelecimentos comerciais de caráter não essencial no
Município de Sousa.
Os estabelecimentos
comerciais tidos como essenciais que podem abrir. São eles: supermercados,
frigoríficos, lojas de conveniência, postos de combustíveis, farmácias,
hortifrútis, padarias, lava-jatos, oficinas mecânicas, borracharias e serviços
funerários.
Em sua decisão, o
juiz argumentou que Sousa registra movimento ascendente na curva de contaminação
pelo novo coronavírus.
”É fato público e
notório que a cidade é dotada de apenas um hospital público gerido pelo Estado
da Paraíba (Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes), de modo que a
atuação do Município não pode prejudicar os planejamentos traçados pelo Estado
neste particular. Assim, afrouxar as medidas de isolamento social e
possibilitar a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais, contraria
a norma estadual editada em sentido contrário”, diz trecho da ação número 0801425-91.2020.8.15.0371.
Ao acatar a ação do
sindicato, o juiz suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 674/2020 e
determinou ao prefeito Fábio Tyrone que comunique ampla e imediatamente à
população a respeito da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos
comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº
40.288/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder
de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato desta
decisão. Em caso de descumprimento desta decisão, o prefeito será multado e
sujeito a um processo de apuração da responsabilidade pessoal civil, penal e
por improbidade administrativa.
REAÇÃO
Pelas redes
sociais, o prefeito de Sousa anunciou que irá recorrer da decisão.
“Respeitando, mas
não concordando, vamos recorrer ao tribunal, da decisão judicial”, afirmou
Fábio Tyrone.
Posição das
entidades do comércio
Três entidades que
representam a categoria dos empregadores do comércio também se posicionaram
acerca do assunto. A Associação Comercial, a CDL e o SINDIEMPRESAS disseram que
são defensoras da saúde e da segurança sanitária dos comerciários, defendem a
abertura gradual da economia sousense e desaprovam a maneira como o Sindicato
dos Comerciários agiu.
“De um lado envia
pauta de reivindicação de aumento salarial às empresas e, paralelamente, pede
na Justiça para que essas mesas empresas sejam impedidas de seu funcionamento,
comprometendo seriamente o emprego de seus representados.
Ao tomar
conhecimento da decisão da justiça, o Procon Municipal emitiu o seguinte
comunicado:
Atendendo a
determinação judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e região através do
Processo Nº 0801425-91.2020.8.15.0371, o PROCON Municipal de Sousa comunicou a
SUSPENSÃO dos efeitos do ART. 2º, da Instrução Normativa
011/2020 que
regulamenta o Decreto Municipal 674/2020.
Desta forma, fica
COMUNICADO a toda população que, até ulterior deliberação, FICA PROIBIDA A ABERTURA
E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DITAS COMO NÃO ESSENCIAIS. Lembrando que os
estabelecimentos essenciais (de acordo com o art. 1º da supra Instrução) só
poderão funcionar até às 22 horas e obedecendo ao Protocolo de Funcionamento.
Sousa/PB, 02 de
Junho de 2020.
Atenciosamente,
PRISCILLA KÉSSIA ALVES CABRAL, Coordenadora Executiva do PROCON
Fica estabelecido
no seu art. 1º abertura total, utilizando-se das diretrizes estabelecidas
conforme o organograma de saúde, os estabelecimentos considerados essenciais,
conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funciona
mento de até as 22h as:
I – Supermercado
II – Conveniência
III – Posto de
Combustível
IV – Farmácia
V – Hortifrúti
VI – Padaria
VII – Lava a jato
VIII – Oficina
mecânica
IX – Serviço
funeral, funcionar á em plantão de 24 horas.
X – Borracharia
XI – Frigorífico
Levi Dantas