O Ministério Público da Paraíba ofereceu
denúncia contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho,
por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, por ter
inserido declaração falsa em documento público. O processo
0000178-57.2020.815.000 tem como relator o desembargador João Benedito da
Silva.
A denúncia é baseada no procedimento
investigatório criminal instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de
Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB). Foi comprovado na
investigação que no dia 15 de maio de 2018, o prefeito afastado assinou
documento público apresentado no Tribunal de Justiça da Paraíba afirmando a
regularidade do Município de Patos quanto ao pagamento de precatórios
municipais.
De acordo com a denúncia, o objetivo era
pleitear convênio com o governo federal, por meio do Ministério do Turismo,
para o São João de Patos. Entretanto, após diligências realizadas pela Gerência
de Precatórios do TJ, foi verificado, em 25 de junho de 2018, que o Município
de Patos possuía precatórios pendentes quando foi expedida a declaração de
regularidade assinada pelo prefeito.
Ainda é destacado na denúncia que foi
comprovado, durante as investigações, que a declaração falsa assinada pelo
prefeito não foi apresentada a nenhum órgão federal, apenas ao Tribunal de
Justiça, tendo sido, por isso, descartada a prática de crime federal.
O prefeito denunciado foi afastado em 2018
após ele ter sido denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na
‘Operação Cidade Luz’. O afastamento foi mantido pelo Pleno do TJPB em 2019.
Assessoria