O advogado Bruno Carvalho, especialista em Direito Eleitoral,
alertou os pré-candidatos a vereador e prefeito, nas eleições deste ano, a se
atentar em relação aos gastos realizados na pré-campanha.
Com o adiamento do pleito, eles tiveram um
fôlego de ao menos 44 dias e, de acordo com o advogado, isso tem beneficiado
muitos que se utilizam do poder econômico em excesso para captação de votos.
– Isso a Legislação não permite. Existe um
amparo legal e pede que o pré-candidato aguarde a pré-campanha e só utilize os
recursos de doações, todos os valores captados em vaquinhas virtuais, após a
abertura do CNPJ com deferimento do registro de candidatura.
Bruno Carvalho ainda alertou os
pré-candidatos que utilizam impulsionamentos nas redes sociais, no sentido de
garantir mais visibilidade.
– A Legislação proíbe que haja essas ações
nas redes sociais, que visam atrair novos seguidores e adeptos ao
pré-candidato. Ele pode se autopromover e mostrar ideias em suas redes sociais,
mas gastos de campanha, neste momento, são proibidos. A Legislação também
mostra que pode quase tudo nesse período de pré-campanha, só não pode o pedido
explícito do voto e não induzir o eleitor a chamar o pré-candidato de vereador
ou prefeito – alertou