A Justiça da Paraíba concedeu, em tutela de
urgência, desconto de 20% em mensalidade do curso de medicina para uma
estudante de faculdade particular. A decisão liminar da 2ª Vara Cível de João
Pessoa foi divulgada nesta quarta-feira (1º), após a aluna solicitar revisão
contratual e desconto de 50% na mensalidade.
O centro universitário Unipê não se
posicionou sobre a decisão, até a publicação desta matéria.
De acordo com a decisão, a estudante declarou
que foi firmado um contrato com a Unipê para aulas presenciais. Devido à pandemia
e aos decretos municipais e estaduais consequentes, a instituição passou a
promover aulas na modalidade de ensino à distância de forma precária, com
problemas de conexão, iniciadas em 3 de abril, conforme os autos.
A aluna pediu desconto no valor da
mensalidade no percentual de 50% ou outro menor, e a consignação dos valores
referentes aos meses de abril, maio e junho com o referido desconto ou,
subsidiariamente, o pagamento do valor descontado em 24 parcelas a serem pagas
após o retorno das aulas presenciais.
A estudante também informou que não pagou as
mensalidades de abril e maio, cada uma no valor de R$ 8.749,58, por conta da
crise financeira decorrente da pandemia.
Ainda segundo a decisão, a 2ª Vara Cível
considerou que a instituição passou a não oferecer o serviço educacional na
forma em que foi contratado porém manteve as aulas. Por isso, a Justiça decidiu
reduzir a mensalidade da aluna em 20%, a partir de abril até o retorno das
atividades presenciais.
Também foi decidido que a instituição de ensino
deve emitir respectivos boletos das mensalidades com o desconto acima fixado,
no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária R$ 500, limitada a R$ 20.000.