Lei obriga municípios paraibanos, que
receberem recursos financeiros para enfrentamento de pandemia, a prestarem
contas. A Lei foi sancionada pelo governador do Estado João Azevêdo (Cidadania)
e publicada na edição desta terça-feira (21), do Diário Oficial.
A Lei determina que os municípios divulguem
em site oficial próprio, a prestação de contas dos valores recebidos dos
recursos destinados pelos poderes Executivos Federal e Estadual, órgão ou
entidade transferidora, data da transferência financeira, empresas que
forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços,
comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos,
valores dos recursos próprios do município usados no combate ao vírus, valores
recebidos através de doações de pessoas jurídicas ou físicas e Decretos e atos
editados pelo município relacionados ao novo coronavírus.
As informações devem ser disponibilizadas em
até 30 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública. O município
que descumprir a Lei sofrerá restrição de transferência voluntária de recursos
do Estado.
O descumprimento desta Lei sujeita ao agente
político a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado. O
controle externo da Assembleia Legislativa, de comissão permanente, será
exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete inspeções
e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial nos municípios.
Redação