As servidoras e empregadas
públicas estaduais civis e militares da Paraíba que estiverem gestantes durante
a pandemia entrarão em licença maternidade automática, sem perdas salariais,
durante a vigência do decreto de calamidade pública no Estado.
A lei, de autoria do deputado Felipe Leitão, foi promulgada pelo
presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada
no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17).
De acordo com o texto, a licença maternidade deve ser concedida
de imediato, a partir do momento de descoberta da gravidez pela servidora ou
empregada pública.
O direito à licença maternidade, previsto na Lei, alcança a
todas as funcionárias que tenham qualquer tipo de vínculo com o Governo do
Estado, seja efetivo, comissionado ou contratado.
As funcionárias que já estavam de licença maternidade em 1o de março de 2020, terão as licenças prorrogadas.
As funcionárias que já estavam de licença maternidade em 1o de março de 2020, terão as licenças prorrogadas.