O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho,
da Comarca de Pombal, julgou procedente uma Ação de Cobrança ajuizada pelo
vereador de Cajazeirinhas, Arildo Batista Ferreira, e determinou que a
prefeitura daquele município pague valores retroativos aos últimos cinco anos
referentes ao 13º salário e terço de férias ao parlamentar, num total de R$
18.199,99.
O Blog
do Naldo Silva teve acesso exclusivo à sentença do
magistrado, que contraria decisão do colega José Emanuel da Silva e Sousa, que
em maio deste ano negou pedido semelhante feito pela ex-prefeita de Pombal,
Pollyana Dutra, e pelo vereador Marcos de Coatiba (Saiba mais). Na ocasião,
José Emanuel entendeu que a falta de lei municipal impede o pagamento das
verbas, mesmo tendo sido considerado legal pelo Supremo Tribunal Federal.
O juiz
Luiz Gonzaga destacou em sua decisão que, mesmo notificadas para contestar o
pedido, a Câmara e a prefeitura de Cajazeirinhas não contestaram a cobrança,
nem compareceram à audiência de instrução designada para o caso, tendo sido
consideradas revéis.
“Reputo
como verdadeiro os fatos alegados pelo demandante [Arildo Batista] em sua peça
inaugural. Assim, considerando-se verdadeiros os fatos sustentados na inicial,
faz jus a parte autora ao percebimento de terço de férias de forma indenizada.
Do mesmo modo, inexistindo o pagamento dos 13° salários do período em questão,
a condenação do demandado [prefeitura de Cajazeirinhas] no adimplemento dos 13º
salários proporcionais de 2014 a 2019 é medida que se impõe”, escreveu o juiz.
Blog do
Naldo Silva