A recente decisão do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de uma consulta formulada pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) sobre os eventos de campanha política em plena pandemia
que considerou que estão todos permitidos – comícios, passeatas e carreatas –,
desde que observadas às normas sanitárias consideradas pelos órgãos de saúde,
foi analisado pela relatora do processo, juíza ouvidora Michelini de Oliveira
Dantas Jatobá, que responsabilizou os partidos por quaisquer danos a saúde das
pessoas nestes eventos.
Segundo
a juíza ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, o mesmo deve ser
considerado para as atividades e reuniões de pré-campanha, ficando a direção
dos partidos como principal responsável pelo protocolo e pelas medidas de
precaução.
Os cinco questionamentos do
Ministério Público também incluíram ações de propaganda eleitoral, como
distribuição de folhetos e de adesivos com a população, assim também quanto à
programação dos formatos para a realização das convenções. As perguntas foram
todas compactadas em uma só resposta que aponta em todos os casos para a
permissão, com a ressalva somente de que as normas sanitárias vigentes sejam
rigorosamente cumpridas. As normas, conforme a relatora, alertam para a
pandemia do novo coronavírus e estão amparadas no parecer técnico emitido por
autoridades sanitárias da União e do Estado.
Redação