O juiz da 35ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques,
reconheceu atos de propaganda eleitoral antecipada por parte do pré-candidato a
vereador no município de Marizópolis, Francisco Alexandre, e compartilhado nas
redes sociais por Lucas Braga (PSDB), mais conhecido como Luquinha do Brasil,
pré-candidato a prefeito na cidade localizada no Sertão paraibano. Como pena, o
magistrado aplicou multas no valor de R$ 5 mil, para cada um, e determinou que
Francisco Alexandre retirasse a postagem sob pena de multa diária no valor de
R$ 1 mil, podendo chegar até R$ 20 mil.
O juiz Agílio Tomaz Marques também proibiu a divulgação da postagem em
contestada por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato, nos termos
do artigo 536 do Código de Processo Civil, c/c artigo 38, I, Lei 9.096/95.
Em denúncia formulada e apresentada junto a Justiça Eleitoral pelo
Partido Republicano, Lucas Braga teria compartilhado publicação produzida pelo
segundo representado onde este aparecia ao lado da frase “peço uma oportunidade
para cuidar de vocês”, caracterizando pedido de voto e, consequentemente,
propaganda extemporânea, em razão do período de veiculação.
Prefeitura de Marizópolis
Essa é a segunda vez que Lucas Braga é punido pela Justiça Eleitoral
pela prática de propaganda antecipada.
Na defesa, Alexandre e Lucas afirmaram que a conduta impugnada na ação
pelo Partido Republicano não configura propaganda antecipada, uma vez que
estaria dentro do que permite a legislação eleitoral, com apresentação do
posicionamento e qualidades do pré-candidato. Alega, por fim, que a postagem
denunciada não teria caráter eleitoral.
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