O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) impôs mais uma derrota e
anulou um ato considerado ilegal e abusivo praticado pela prefeitura de Pombal,
que negou o afastamento de uma professora do município para cursar Doutorado,
alegando não haver profissionais suficientes para suprir sua ausência e pelo
fato dela ser servidora em estágio probatório.
Adeilma já era efetiva como Professora (MAG I), mas foi
novamente aprovada em concurso para o cargo de psicopedagoga.
O Blog
do Naldo Silva teve acesso aos detalhes do processo, onde
Adeilma de França Souza informou que buscou em 2017, via administrativa, a
licença com vencimentos, mas teve o pedido negado pela gestão municipal.
Perante a justiça local, também
foi indeferida a solicitação, em decisão da juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti
Vaz, fazendo com que ela recorresse ao TJPB, através do advogado Admilson Leite
Júnior.
Ao anular a decisão de primeira
instância, o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos destacou não haver
impedimento na legislação municipal para concessão da referida licença para os
servidores em estágio probatório em outro cargo, de modo que não pode a
Administração Pública incluir obstáculo que não está previsto na Lei.
Para o Desembargador, nenhuma
justificativa plausível foi apresentada pela prefeitura apta a motivar a
prática do ato.
“Ademais, a impetrante
[Adeilma] juntou documentos suficientes que comprovam a violação ao seu
direito, porquanto demonstra ser uma profissional qualificada, que busca se
aperfeiçoar para melhor exercer sua profissão, restando amplamente demonstrado
que a mesma teve seu direito adquirido violado por ato abusivo, ilegal e
imotivado por parte da autoridade coatora [prefeito Verissinho], que não
concedeu licença remunerada para fins de capacitação”, escreveu Abraham
Lincoln.
O magistrado ainda criticou a
negativa do pedido por parte do gestor pombalense, destacando que os prejuízos
que serão causados à Adeilma são infinitamente maiores que para a própria
prefeitura, “que por sua vez poderá aguardar o término do doutorado, se
beneficiando para tanto dos aprendizados por ela adquiridos, já que terá uma
servidora com qualificações importantes para atuar no serviço que desempenha”.
“Mediante tais considerações,
tenho que a segurança deve ser concedida, para anular o ato reputado ilegal,
bem como para determinar a concessão de licença remunerada para fins de
capacitação (doutorado) da impetrante [Adeilma], uma vez que esta teve seu
direito líquido e certo violado por ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade
coatora [prefeito], determinando que a autoridade coatora execute todas as
ações necessárias para conceder à impetrante licença remunerada para Doutorado,
no prazo de 30 (trinta) dias, em seu cargo de professora, pelas razões acima
delineadas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00”, sentenciou
o Desembargador.
Blog do
Naldo Silva