Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou
um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre
procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre
no domingo (15) das 7h às 17h.
Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial
com foto e a máscara, com uso obrigatório a todo o momento nas sessões
eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor
leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o
compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro
biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se
identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A
ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel.
O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os
números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o
aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária,
o melhor é levar a cola em papel.
Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que
possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o
mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos
eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização
de superfícies.
Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por
mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização
frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de Covid-19,
no caso de descarte inadequado.
Abaixo, as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça
Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Muncipais de 2020.
Instruções para mesários, coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo
eleitoral podem ser encontradas na íntegra do documento, disponível no site do TSE.
Instruções aos eleitores
– Se apresentar febre, não saia de casa.
– No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no
mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
– Mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro
dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e
apertos de mão.
– Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais
(sinalizada com adesivos nos chãos).
– Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar
crianças e acompanhantes.
– Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
– Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
– Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer
qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
-Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
– Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção
ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.
– Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê
dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
– Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.