Os
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que
não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão
seus benefícios bloqueados.
A Portaria nº
1.266/2021, publicada nesta quarta-feira (20) no Diário
Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios
para as competências de janeiro e
fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e
no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais
estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e
a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a
manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum
representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde
saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em
março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.
Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser
feita por meio do aplicativo Meu INSS ou
pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de
mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou
declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados
eletronicamente.
Militares inativos
Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria
do Ministério da Defesa que também suspende,
até 30 de junho, a atualização
cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares,
militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o
texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da
comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.
A medida também foi adotada em março do ano passado em razão da
pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.